Derrota de Moraes no STF abre caminho para reduzir penas do 8 de janeiro

José Raimundo
13 Min Leitura

Por Aline Rechmann (Gazeta do Povo)

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Uma derrota jurídica sofrida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pode reduzir o tempo de pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Em julgamento virtual, a maioria dos ministros acompanhou uma divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e permitiu o abatimento, no cálculo de penas, do período em que uma das condenadas foi submetida a recolhimento domiciliar noturno antes do julgamento definitivo.

No recolhimento domiciliar noturno a pessoa pode sair de casa para trabalhar, mas tem que estar em sua residência no período noturno e nos fins de semana e feriados. A decisão não altera as condenações nem beneficia automaticamente todos os réus, mas fortalece a tese das defesas de que o tempo em que houve restrição efetiva à liberdade deve ser computado como cumprimento de pena.

A Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro (Asfav) estima que 410 condenados possam ser beneficiados pela decisão do STF. Eles são réus por crimes considerados menos graves e ainda cumprem pena.

O cálculo tem como base o relatório mais recente do STF, que contabiliza 1.402 réus do 8 de janeiro. Assim, a associação estima que cerca de 30% dos condenados possam ser beneficiados.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Simone Macedo, condenada por incitação ao crime e associação criminosa. Ao divergir do relator Alexandre de Moraes, o ministro Cristiano Zanin sustentou que o recolhimento domiciliar noturno compromete o direito fundamental à liberdade e, por isso, deve ser considerado para fins da chamada detração penal, que é o abatimento de um período já cumprido da pena final.

Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que a decisão pode produzir reflexos na execução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Mas eles também dizem que os efeitos dependerão da situação concreta de cada condenado, do regime fixado na sentença e do tipo de medida cautelar efetivamente cumprida antes da condenação definitiva.

Isso porque, em seu voto, o ministro Zanin também ponderou que o desconto não será igual para todos os condenados. Isso porque o recolhimento domiciliar noturno é uma medida mais branda que as prisões em regime semiaberto ou fechado.

Por isso, Zanin propôs uma espécie de escala: o período em que a pessoa estava no recolhimento domiciliar noturno seria descontado integralmente para quem cumpre pena definitiva em regime aberto. Ou seja, o total de dias em que a pessoa esteve em recolhimento noturno será abatido integralmente do total da pena.

O cálculo será diferente para quem foi condenado ao regime semiaberto, no qual o réu pode trabalhar durante o dia onde encontrar emprego, mas tem que passar a noite na cadeia. Nesses casos, para cada dois dias em que houve recolhimento domiciliar antes do julgamento, um dia do total da pena será descontado.

A ideia que fundamenta o raciocínio é que essas pessoas foram condenadas a uma pena mais dura no semiaberto, por terem que dormir na prisão. Por isso, o período que já cumpriram em recolhimento em casa gera um abatimento de pena menor.

A mesma ideia vale para quem está cumprindo pena definitiva em regime fechado (quando o réu não pode sair da cadeia). Nesses casos, a pessoa terá que primeiro progredir do regime fechado para o semiaberto para depois ter direito a abatimento de pena. Essa progressão depende de qual período de prisão já foi cumprido e se a pessoa teve bom comportamento.

Nas redes sociais, a Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro (Asfav) anunciou a decisão como uma grande vitória. “Essa decisão tem enorme relevância porque milhares de vítimas do 8 de janeiro permaneceram durante meses e, em muitos casos, por mais de um ano, submetidas a essas severas restrições de liberdade. Agora, esse período poderá ser considerado no cumprimento da pena, representando um importante avanço na busca por justiça”, diz a publicação.

Para a advogada da Asfav, Carolina Siebra, a decisão não representa uma mudança de jurisprudência, mas a consolidação de um precedente que já havia sido adotado pela Segunda Turma do Supremo e que, segundo ela, não vinha sendo aplicado nos processos sob relatoria de Moraes. Na avaliação da advogada, o principal efeito do julgamento será permitir que os condenados peçam, em seus próprios processos, o reconhecimento da detração do período em que tiveram a liberdade restringida por medidas cautelares.

O julgamento não anulou condenações nem modificou os crimes atribuídos aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes. O efeito da decisão está na fase de execução das penas.

Ao formar maioria, o STF reconheceu que o período em que um acusado permaneceu submetido ao recolhimento domiciliar noturno, com restrição à liberdade de locomoção, pode ser contabilizado como tempo de cumprimento de pena quando houver equivalência entre a medida cautelar e o regime imposto na condenação.

O entendimento, defendido no voto de Zanin, parte do princípio de que o Estado não pode desconsiderar uma restrição efetiva de liberdade já suportada pelo réu pelo mesmo fato, sob pena de violar princípios jurídicos como o da proporcionalidade.

Para a advogada da Asfav, Carolina Siebra, o principal efeito do julgamento é processual. Em vez de ajuizar ações de revisão criminal, as defesas deverão formular pedidos individuais em cada processo para que a redução de pena seja reconhecida.

O advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, do escritório LGPC Advogados Associados, aponta que cada condenado possui uma situação processual própria, com provas, circunstâncias e fundamentação específicas. Por isso, eventuais reduções dependerão da demonstração, em cada caso, de que a decisão anterior deve ser reexaminada.

Por que Moraes ficou vencido

O relator Alexandre de Moraes votou para rejeitar o pedido apresentado pela defesa de Simone Macedo. Para a maioria da Corte, entretanto, a restrição imposta pelo recolhimento domiciliar não pode ser ignorada no cálculo da pena quando ela apresenta grau de equivalência com a sanção posteriormente aplicada.

Ao abrir divergência, Cristiano Zanin sustentou que o direito fundamental à liberdade não protege apenas contra a prisão integral, mas também contra restrições parciais impostas pelo Estado. Segundo ele, obrigar alguém a permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga representa limitação concreta da liberdade de locomoção, ainda que não exista prisão formal.

O ministro também argumentou que deixar de descontar esse período pode levar à dupla punição pelo mesmo fato: primeiro durante o processo, por meio da medida cautelar, e depois após a condenação definitiva.

O voto de Zanin ainda observa que esse entendimento já havia sido consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e adotado pela Segunda Turma do STF em julgamento anterior.

O fato de a maioria ter contrariado Moraes também chama atenção para a existência de divergências dentro do próprio Supremo sobre a aplicação das penas aos condenados do 8 de janeiro. Para o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, porém, ainda é cedo para afirmar que o episódio representa uma mudança consolidada de postura da Corte.

“O fato novo, neste julgamento, é que a posição do relator não prevaleceu, o que evidencia que os processos do 8 de janeiro continuam sendo objeto de intenso debate jurídico dentro da própria Corte”, afirma.

O advogado lembra que Cristiano Zanin já havia apresentado divergências em julgamentos anteriores relacionados aos atos de 8 de janeiro, em geral propondo penas intermediárias entre as posições mais rigorosas e as mais brandas. Na avaliação dele, o julgamento atual demonstra uma maior pluralidade de posições internas em temas como dosimetria e aplicação dos tipos penais, mas não permite concluir, por enquanto, que o STF esteja revendo sua orientação geral sobre a responsabilização pelos atos.

Quem poderá ser beneficiado

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, advogados avaliam que ela poderá ser invocada por outros condenados do 8 de janeiro que permaneceram submetidos a recolhimento domiciliar antes da sentença definitiva.

O benefício, contudo, não será automático. Cada defesa deverá demonstrar quanto tempo seu cliente permaneceu submetido às medidas cautelares e qual o regime de cumprimento de pena fixado pelo Supremo.

No voto que abriu a divergência, Cristiano Zanin propôs critérios distintos para a detração conforme o regime de cumprimento da pena. Carolina Siebra afirma que praticamente todos os condenados do 8 de janeiro podem discutir esse tema.

“Todos os casos são emblemáticos, pois, diferentemente dos presos comuns, o uso de tornozeleira e as restrições impostas não eram utilizados a título de detração da pena, isto é, contabilizados como cumprimento de pena. O que era claramente injusto, pois, se há restrição, ela deve ser considerada, dado que não há liberdade plena”, afirma a advogada.

Uma pesquisa recente do instituto Nexus, contratada pelo banco BTG Pactual e divulgada em 10 de agosto de 2026, aponta que o atual presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) apresentam resultados próximos em um eventual cenário de segundo turno. Os números divulgados mostram uma diferença numérica entre os candidatos que configura um empate técnico no limite da margem de erro. Assim  se mostram os  detalhes sobre os resultados e desdobramentos deste levantamento registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08428/2026. Tendo 2% de margem de erro, a pesquisa Nexus foi realizada por telefone, entre 7 e 9 de agosto, com 2.001 eleitores.

Quando apurado o primeiro turno, o presidente Lula cai , agora já como candidato do PT à reeleição, foi de 41% para 40%, enquanto Flávio recuou de 37% para 35%. As duas candidaturas concentram 75% das intenções de voto. seqguindo os outros , Ronaldo Caiado (PSD) aparece com 5%, Renan Santos (Missão) tem 4% e Romeu Zema (Novo) 3%. Outros candidatos somam 4%, enquanto 5% declaram voto em branco, nulo ou nenhum candidato.

No que apresenta o segundo turno,  Lula tem 47%, contra 44% de Flávio Bolsonaro, uma vantagem de três pontos percentuais para o presidente. Analisando a série histórica se apresenta estabilidade tanto de Lula quanto de Flávio no confronto direto, mas com movimento favorável ao presidente nesta rodada.

Na qualitativa como a questão de aprovação do governo, o cenário é negativo para Lula. 46% aprovam o trabalho do presidente, enquanto 49% desaprovam. Na série histórica, a desaprovação voltou a superar a aprovação depois de uma rodada em que os dois índices se aproximaram.

Já quando é mensurado desempenho do governo por conceitos, 34% classificam a gestão como ótima ou boa, enquanto 21% a consideram regular. demais pessoas  verbalizam  44% ao avaliar o governo como ruim ou péssimo. Com isso, o saldo entre avaliações positivas e negativas é de -10 pontos percentuais.

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