Juíza conclui que Sicupira, Saggioro e filho de Lemann tinham conhecimento da fraude na Americanas

José Raimundo
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Fontes: metrópoles, Portal IG e jornal Estado de São Paulo
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Uma decisão da Justiça Federal obtida pela coluna de Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, revela detalhes de uma reunião interna realizada poucos dias antes de a Americanas informar ao mercado as inconsistências contábeis que deram origem ao escândalo envolvendo um rombo estimado em R$ 54 bilhões.
Segundo o documento, reproduzido pela investigação da Polícia Federal (PF), o então diretor financeiro André Covre teria classificado as irregularidades como uma fraude e alertado os participantes de que eles poderiam ser responsabilizados criminalmente.
De acordo com a decisão, o episódio ocorreu no início de janeiro de 2023, cerca de uma semana antes de a varejista divulgar a existência das chamadas “inconsistências contábeis”. André Covre havia assumido recentemente a diretoria financeira da empresa e, segundo a investigação, desconhecia as práticas que estavam sendo adotadas.
A decisão judicial que autorizou buscas e apreensões no âmbito da investigação sobre a fraude contábil da Americanas afirma haver indícios de que Paulo Alberto Lemann e Carlos Alberto Sicupira tinham conhecimento das manipulações que levaram ao rombo contábil de R$ 54 bilhões. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A apuração aponta uma teia de esquema de fraudes contábeis que mascarou o endividamento da companhia durante anos por meio de operações financeiras registradas de forma irregular.
Juíza aponta indícios de conhecimento
Segundo conclusão da justiça, a juíza Giovana Calmon apontoi que existem elementos que indicam que os empresários tinham conhecimento das práticas investigadas e teriam contribuído para sua manutenção.
No relato da juíza, embora não existam provas diretas da participação dos acionistas nas fraudes, o conjunto de indícios justificou a autorização das medidas de busca e apreensão.
A decisão ressalta que a ausência de registros documentais explícitos não impede a investigação de eventuais responsabilidades.
Fraude usava contratos fictícios
As investigações apontam que um dos principais mecanismos utilizados para ocultar o passivo da companhia foi o chamado risco sacado.
Mirando este paradigma, empréstimos bancários eram registrados contabilmente como obrigações comerciais com fornecedores, reduzindo artificialmente o endividamento apresentado aos investidores.

Em outra abordagem de investigação, se apresenta contratos de Verba de Propaganda Cooperada (VPC), que, segundo os investigadores, não possuíam lastro econômico suficiente e contribuíam para inflar artificialmente os resultados financeiros da empresa.
A juíza ainda faz menção à existência de uma chamada “sala blindada” dentro da estrutura da Americanas.
Segundo a decisão, assuntos considerados sensíveis seriam discutidos nesse ambiente de forma restrita e sigilosa, dificultando a produção de provas documentais sobre a participação de administradores e acionistas.
Para a juíza, justamente por esse modelo de funcionamento, a investigação não poderia depender exclusivamente da existência de comunicações formais.
Os advogados de Lemann e Sicupira negam que os empresários tivessem conhecimento das fraudes. Os advogados de defesa ainda citam que o Ministério Público não apresentou denúncia criminal contra os empresários.

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