Você, com mais de cinquenta anos, já tentou arrumar emprego? É bem provável que não tenha conseguido e o entrevistador não vai te dizer o porquê da recusa. Talvez você esteja sofrendo etarismo que, segundo o professor Daniel Alves Silva, “é o preconceito contra pessoas por causa de sua idade. Esse preconceito afeta pessoas jovens, mas é muito mais comum contra pessoas idosas, se manifestando de diversas maneiras, como na forma como desconsideramos a opinião de uma pessoa apenas por ela ser idosa.”
Por mais incrível que possa parecer, o etarismo pode se manifestar em “ambiente familiar, profissional e de saúde”. “Pode se manifestar também através de violência psicológica, verbal ou física. No entanto, o etarismo é considerado um preconceito silencioso, porque está difundido em nossa sociedade e se manifesta por meios que podem ser bastante sutis”, afirma o mesmo profissional antes.
Existe etarismo contra os jovens? Sim, citando como exemplo a assunção de um cargo importante e o jovem passa a sofrer violências psicológica por seus pares.
O que poucas pessoas sabem, é que o ato de discriminação antes citado é crime, com penas razoáveis. A Lei nº 10.741,” de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, assim se apresenta:
“Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
- 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
- 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8069/90), também nos informa que não se admite discriminação e a opressão contra criança e adolescente.
Conforme podemos observar, mesmo que existam leis apenadas com reclusão, muitas das vezes o crime é cometido. A explicação mais razoável é o fato de o ato ser cometido de forma silenciosa e a vítima não entender o que está se passando.
Alguns exemplos de etarismo que ocorrem sem que ninguém se dê conta:
– chamar uma pessoa de “velha” ou “velho” de maneira pejorativa;
– desconsiderar a opinião de uma pessoa unicamente porque ela é idosa ou muito nova;
– considerar que uma pessoa é incapaz de fazer algo pela sua idade;
– afirmar que todo adolescente é irritante apenas por sua idade;
– demitir uma pessoa por considerá-la “velha demais” para exercer um ofício;
– considerar que uma pessoa é incapaz de assumir um posto de trabalho por ser muito jovem;
– não dar oportunidades, propositalmente, para que pessoas mais velhas sejam contratadas em uma empresa;
“falta de políticas públicas em benefício de pessoas de determinada idade;
– considerar pessoas idosas incapazes de fazer suas escolhas unicamente por serem idosas;
– fazer uma análise médica com base unicamente na idade de uma pessoa, ignorando o relato do paciente;
– julgar uma pessoa idosa por não ter conhecimentos de tecnologia.
Para além da conscientização de todos, seria de bom tom que as escolas, ainda que de forma transversal, educasse seus alunos para que todos entendam que a convivência entre gerações é necessária. No que tange às empresas, cabe aos empresários entender que a pessoa mais velha tem muito a contribuir. No que concerne aos aos mais jovens, entender que todos precisam da “primeira oportunidade”.
Paulo Bandeira
Advogado, Filósofo e Historiador