Luciano não pode ser diplomado

diplomaNa manhã desta quarta-feira, 12, o especialista em direito eleitoral, Dr. Cícero Dantas, foi entrevistado no Jornal da Xodó FM pelo radialista apresentador do programa, Carlos Ferreira, quando discorreu sobre a situação das últimas ocorrências com os candidatos eleitos na eleição de outubro passado.

Dentre todas as suas explanações, o operador e estudioso do direito eleitoral foi enfático na condição de impedimento da diplomação do deputado estadual Luciano Bispo, considerando que a decisão existente contra ele se da última corte de julgamento eleitoral que é o TSE. Diante da hierarquia institucional, “Luciano não pode ser diplomado” na próxima segunda-feira, 17, salvo haja alguma decisão contrária ao que está posto.

O entendimento do especialista difere do que já está decidido pela corte inferior – TRE, que permite a diplomação do candidato, mesmo com o conhecimento da decisão, ressalvando qualquer outra determinação do Tribunal Superior Eleitoral, ou até mesmo uma decisão em desfavor dos embargos impetrados pela defesa de Bispo.

O fato é que até aqui nada foi decidido dos embargos, restando apenas um “ato administrativo”, que vem ser a comunicação ao TRE do que fora decidido pelo pleno da Corte Eleitoral máxima. Frisa-se que o ato administrativo não é superior ao julgamento, portanto, Luciano é candidato de registro indeferido até aqui.

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