Defesa de ex-prefeito entra com pedido habeas-corpus

A defesa do ex-prefeito de Cedro do São João [José Roberto Lima Santos] protocolou no início da tarde desta quinta-feira, 28, medidas judiciais a exemplo do pedido de habeas-corpus. O ex-gestor foi preso na manhã desta quinta-feira, 28, em uma casa localizada no bairro Jardins, em Aracaju, por equipes do Grupo Especial de Repressão e Buscas da Policia Civil (Gerb), levado para a Delegacia Plantonista e em seguida encaminhado à 3ª Delegacia Metropolitana, aonde continua aguardando decisões judiciais.

O advogado Madson Lima de Santana explicou que “o processo deu muitas voltas, foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e voltou duas vezes, mas já protocolamos medidas judiciais para que ele seja liberado e estamos aguardando as decisões”.

Indagado se o processo prescreveu já que foi distribuído em 25 de novembro de 1999, o advogado informou que essa é uma das teses da defesa, além de que o ex-prefeito foi condenado a uma pena em regime semi-aberto. “E aqui no Estado de Sergipe não existe regime semi-aberto”, ressalta.

Processo

José Roberto Lima Santos, que também é médico ortopedista foi prefeito de Cedro de São João até 1994 e foi denunciado por meio de uma Ação Penal Pública Incondicionada, movida pelo Ministério Público Estadual, que exerce suas atribuições na Comarca de Cedro de São de São João.

De acordo com o processo, a denúncia foi recebida em 30 de setembro de 2008 e relata que “na qualidade de prefeito de Cedro de São João, José Roberto celebrou em 21 de maio de 1993, contrato, após prévia licitação com a firma vencedora, objetivando a realização de obras de recuperação da Praça Jonas Trindade. O valor do contrato foi de R$ 396.330.207,92”.

Ainda segundo o processo, “após inspeção realizada pelo TCE/SE, in loco, constataram-se diferenças entre os quantitativos dos serviços contratados e os seus referenciais pertinentes às obras efetivamente realizadas, com majoração em relação aos preços de mercado, à época, num total de CR$ 156,676.106,56”.

Pena

O Ministério Público denunciou José Roberto Lima Santos como alegações finais. Em 31 de outubro de 2011, o voto foi dado pelo relator, o desembargador Edson Ulisses de Melo, observando que a pena para este delito é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

“Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de aumento ou diminuição da pena, motivo pelo qual torno a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão e 16 dias-multa, a qual deverá ser cumprida em regime semi-aberto”, explica no processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:infonet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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