O registro de desligamento do trabalhador está disponível a partir desta terça-feira (8), no Simples Doméstico, dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8 de março de 2016, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão e o documento de arrecadação do eSocial com os valores do FGTS.
Já para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015 e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o Motivo e a Data do Desligamento. A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial.
Ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo, informa a Receita Federal. Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).
Fonte: Receita Federal