Delegada ressalta importância de denunciar agressor

delegada RenataEntre centenas de homenagens voltadas para o público feminino no Dia Internacional da Mulher – 8 de Março, a ocasião inspira reflexões precisas sobre a importância de denúncias que objetivam solucionar casos de violência de gênero. A delegada da Mulher Renata Aboim, que atua no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), em Aracaju, ressalta que em 2006, quando entrou em vigor a Lei Maria da Penha, 1.923 boletins de ocorrência foram realizados em casos dessa natureza. Já em 2013, esse número chega a 3.065, mas em 2014 reduz para 2.742 e em 2015, 2.663.

“Com o advento da Lei e da ampla divulgação da mesma, dados apontam para o posicionamento mais efetivo de mulheres em busca dos seus direitos. Atualmente, é muito difícil encontrar uma mulher que não conheça a Lei e sua aplicabilidade, o que faz com que as vítimas se dirigijam mais às delegacias e se tornem mais seguras para isso. Porém, em análise realizada nos últimos dois anos, houve redução de registros de ocorrências relacionadas a violência de gênero, o que não significa que a violência diminuiu, visto que ainda há vítimas que não procuram as delegacias”, declarou Aboim.

Para Renata, mesmo com a redução, a demanda em Sergipe ainda é bem grande, onde são enviados para à Justiça, anualmente, mais de mil inquéritos policiais. Dos 2.663 boletins realizados em 2015, 1.039 inquéritos foram gerados. Desses, 823 medidas protetivas (pedido oficial de afastamento do acusado em relação à vítima) foram devidamente adotadas. Segundo a delegada, a medida é aplicada em casos de lesão corporal, mas nem sempre as vítimas alegam que precisam de tal medida.

Violência verbal

Diversos casos de violência verbal, apenas, são registrados. Injúrias, difamações ou calúnias configuram esse crime e a orientação dada na DAGV é que detectado o mínimo sinal de violência física ou verbal, a mulher se dirija até a delegacia ao menos para saber se o que a constrange ou atinge consiste numa violência de fato.

No que se refere à comprovação do crime em caso de violência verbal, a mulher agredida deve estar ciente de que a palavra dela tem muito valor. É analisada e levada em conta, porém é necessário que a mesma mobilize testemunhas para que compareçam à delegacia. Como a maior parte desses casos ocorre dentro das residências, podem servir como testemunha os próprios parentes da vítima.

Estupros

Conforme dados estatísticos levantados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-SE) o aumento do numero de estupros vem chamando a atenção desde 2015. Segundo a delegada da Mulher, o crime ainda é combatido com dificuldades pelo fato de as vítimas se sentirem amedrontadas e envergonhadas.

“Fato que não deveria acontecer porque, afinal de contas, ela é vítima. Temos em todo o Brasil e especialmente no Nordeste, uma cultura machista  que deseja atribuir culpa às vítimas de violência sexual, quando nenhum comportamento justifica o ato criminoso. Diferente da violência doméstica, onde percebemos uma desmistificação do tema, a violência sexual ainda transita dentro de um tabu”, ressaltou Renata, destacando que em 2015 houve acréscimo

O que fazer?

Em casos de agressão física, qualquer mulher vitimada pode entrar em contato com a DAGV na capital ou em municípios, como Estância, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro, onde há delegacias especializadas. Além da DAGV, as vítimas podem recorrer à Polícia Militar.

Em caso de estupro, a primeira providência a ser tomada é procurar um serviço de saúde para que seja de imediato atestada a ocorrência. Chegando numa delegacia, a vítima deverá ser encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML), já que o ato criminoso do estupro, muitas vezes, não possui testemunhas, masa que pode ser comprovado com laudos. Se o agressor estiver por perto e a vítima tiver oportunidade segura, poderá ligar para o 190, a fim de que o agressor seja pego em flagrante.

“É de suma importância para a vítima preservar os vestígios do crime para que se formem provas, a exemplo de não tomar banho ou proceder com qualquer tipo de lavagem ou perda de material antes da realização de exames”, salientou Aboim.

Rede de Proteção

Prevista na própria Lei Maria da Penha, a Rede de Proteção às Mulheres facilita combate à violência doméstica, que muitas vezes apresenta uma vítima com problemas de ordem criminal, cível, de âmbito social e de saúde. “Temos que agir de forma conjunta para garantir resultados efetivos. A mulher vítima de violência que tem garantido seu direito no âmbito criminal, mas se estiver isenta de pensão alimentícia do ex-companheiro, por exemplo, vai enfrentar dificuldades para romper laços afetivos com o agressor. É preciso garantir condições para que essas vítimas não se tornem mais reféns dos seus agressores”, concluiu a delegada.

 

 

 

Fonte:Infonet/Nubia Santana

 

 

 

 

 

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