Cláudio Botafogo Messias-OnLine-19-09-2018-quarta-feira

 MENOS UM BALCÃO DE PEQUENOS E GRANDES NEGÓCIOS

Melhor do que ser traficante de armas e drogas, é ter o comando de um partido político. A grana chega legalmente e os proprietários ainda fazem negociatas nas eleições, vendendo tempo de televisão com o disfarce da coligação partidária.

Para acabar com este grande negócio safado, que é o combustível para a roubalheira do dinheiro do povo, uma alternativa é acabar com as coligações proporcionais, porque cada sigla terá o seu tempo e o comandante desta não poderá encher os bolsos com grana dos “aliados”, que muda a cada eleição, conforme o poder econômico de quem quer aumentar o seu tempo nos veículos de comunicação (áudio e visual).

No caso da coligação majoritária que seja usado só o tempo a que um dos partidos tem direito. Por exemplo, numa coligação PMB e DC, que a coligação escolha se quer usar o tempo do PMB ou do DC. Se assim for feito, ninguém vai ganhar grana para fazer uma aliança, visando apenas o tempo no horário gratuito da propaganda eleitoral.

A candidatura avulsa é outro caminho a ser seguido, porque ai ninguém ficará sob a tutela do dono do partido.

Por outro lado, o povo também tem que ser reeducado, porque hoje parte do eleitorado é mais bandida do que os candidatos.

Você vai pedir para alguém votar num amigo e, normalmente, a resposta é a seguinte: Voto. Mas vou ganhar quanto? Tem emprego para minha família?

Com um eleitorado bandido fica difícil ter democracia sem corrupção e vamos continuar com os Lulas, Eduardos Cunha e Sérgios Cabral da vida, sem citar outros nomes, porque aí é covardia falar do megabandido Paulo Salim Maluf.

Para haver moralização total na política, devemos começar com o povo, que deve deixar de ser corrupto, para ter a decência de brigar por seus direitos constitucionais, exigindo do eleito trabalho em prol da população.

É comum em várias partes do país, candidatos usarem a rejeição do atual presidente Michel Temer para atacarem seus algozes.

SEM PROJETO

Parte dos políticos perde o tempo na televisão esculhambando com os adversários, quando deveria apresentar proposta e mostrar o trabalho que já fez em prol do povo, se fez alguma coisa.Quem usa, ou melhor, usava bastante essa tática era a turma de Belivaldo.

TRANSFERIDO

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que o ex-prefeito de Capela (SE), Manuel Messias Sukita Santos, foi transferido na manhã de ontem, terça-feira (18) do Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho (Compajaf), no Bairro Santa Maria, em Aracaju, para o Presídio Senador Leite Neto (Preslen), em Nossa Senhora da Glória (SE).

ADAPTAÇÃO

A assessoria informou ainda que Sukita vai passar por um período de adaptação, que dever durar cerca de uma semana, e em seguida segue para a ala comum, junto com os outros presos. Na segunda-feira (17), ele fez o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

CONDENAÇÃO

No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, a 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Durante a sessão foi determinado o envio de ofício à 5ª Zona Eleitoral para execução provisória da pena, cumprida na sexta-feira (14), quando foi apresentado na Polícia Federal, em Aracaju.

RECURSO

A defesa tinha informado que iria entrar com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral, assim como impetraremos um habeas corpus, requerendo a concessão do efeito suspensivo da decisão, para que ele possa se defender em liberdade, enquanto não tramitar em julgado a respeitável decisão judicial. Pelos crimes, também foram condenados outros três integrantes da equipe que trabalhava com Sukita. A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em 2015.

PREFEITO VOLTA

O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o prefeito de Areia Branca, Alan de Agripino, seja reconduzido ao cargo. O gestor e seu vice, José Francisco das Chagas Filho, estavam afastados por causa de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) que cassou os mandatos sob acusação de compra de votos nas eleições de 2016.

FRAGILIDADE

A defesa do prefeito Alan de Agripino alegou fragilidade das provas que amparam a condenação, especialmente no depoimento da suposta vítima de compra de voto, que afirmou estar sob efeito de álcool e que não houve pedido de voto em troca de dinheiro. A defesa disse também que o vídeo não traz prova de compra de voto e nem som revelando o teor da conversa entre o tio do candidato e o eleitor.

DÚVIDAS

O ministro considerou que há dúvidas cabais a respeito da configuração da compra de voto e destacou que, ao menos até o exame do recurso especial, cumpre dar primazia à soberania popular. Ainda de acordo com o ministro, considerando o lapso temporal até a análise do recurso pelo TSE, a alternância indesejada dos gestores poderia causar riscos à municipalidade.

DEPENDE DO TSE

Na decisão, o juiz determinou que Alan de Agripino fique no cargo até que o TSE julgue o recurso especial interposto pela sua defesa com o objetivo de reverter a cassação do mandato e o afastamento do cargo.

ALEGRIA

Em nota, o prefeito Alan de Agripino disse que recebeu com alegria a decisão da liminar do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministro Luiz Edson Fachin, que garantiu a ele administrar a cidade de Areia Branca até o julgamento do recurso especial eleitoral interposto nos autos do RE n° 461-69/SE.

AUDIÊNCIA

Hoje, dia 19 de setembro, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SE inicia o processo de geração das mídias que serão utilizadas nas eleições 2018. As mídias alimentarão as 6.791 urnas eletrônicas utilizadas no Estado de Sergipe.

TRABALHOS

Os trabalhos serão acompanhados pelo Juiz membro do Tribunal, Dr. Marcos Antônio G. de Carvalho, presidente da Comissão de Geração de Mídias e Preparação das Urnas Eletrônicas, que é formada por oito servidores do quadro permanente do Tribunal, todos da área de TI.

CRONOGRAMA

De acordo com o cronograma estabelecido, o processo de geração de mídias será de 19 a 21 de setembro, sempre das 8h às 12h e das 13h às 17h. O evento é uma Cerimônia Pública, regida por edital publicado, conforme estabelecem os artigos 80 e 82 da Resolução TSE 23.554/2017.

CÓPIA DE DADOS

“A atividade consiste, basicamente, na cópia de dados dos candidatos, eleitores e demais tabelas, bem como dos programas que foram lacrados pelo TSE para mídias, para posteriormente serem carregados nas urnas eletrônicas”, disse José Carvalho Peixoto, secretário de tecnologia da informação do TRE-SE. A cerimônia será realizada na sala 1 de treinamento, localizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

TODOS FORA

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do Estado e, no balanço final, 75 candidatos e um partido foram barrados nas eleições após atuação do MP Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral analisou 536 requerimentos de registros de candidaturas em Sergipe desde 15 de agosto. Sobre estes, foram ajuizadas 13 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura e emitidos 81 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de Regularidade Partidária (DRAP).

IMPUGNAÇÕES

Das 13 ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral, 7 foram julgadas procedentes pelo TRE e o MP já recorreu contra dois candidatos autorizados pelo Tribunal para concorrer ao pleito. Confira na tabela abaixo os detalhes das impugnações.Em relação ao indeferimento de candidaturas, 85% dos pareceres emitidos pelo MP Eleitoral e foram acolhidos pelo TRE e 68 candidatos e um partido estão com seus registros impugnado.

TARANTELA

Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE. Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida.

LEGISLAÇÃO

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou. Das decisões, cabem recursos ao TRE ou a Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso.claudio

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