Cláudio”Botoafogo” Messias –10-02-2016-QUARTA-FEIRA

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Presidência da República e o Senado deverão se manifestar, até o próximo dia 19, sobre o recurso da Câmara dos Deputados que questiona o rito definido pelo STF para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso foi apresentado ao STF nesta semana pela Mesa Diretora.

RELEVÂNCIA

Segundo o ministro, a medida é necessária diante da relevância da ação e da necessidade de preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Em dezembro, o STF anulou a comissão especial formada na Câmara para analisar o impeachment e deu mais poder ao Senado no processo. Contrariando o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, a maioria dos ministros do Supremo considerou que não caberia votação secreta para a escolha dos integrantes da comissão do impeachment.

SENADO

O STF também definiu que o Senado não ficará obrigado a instaurar o impeachment, caso a Câmara decida pela abertura do processo. Para os ministros, cabe à Câmara autorizar e admitir o processo, enquanto ao Senado cabe decidir sobre a instauração.

INTERVENÇÃO

De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, "nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, os direitos dos parlamentares".

TROCA-TROCA

Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.

DESFILIAÇÃO

A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.

ÁRVORES

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1195/15, que cria um programa de incentivo ao plantio de muda de árvore para cada nascimento de criança na rede pública de saúde do município. De autoria do deputado Goulart (PSD-SP), a proposta permite parcerias da iniciativa privada com o poder público para a doação de mudas de árvores para plantio.

NATUREZA

Os municípios que aderirem ao projeto receberão o título de Cidade Amiga da Natureza. Já as famílias participantes receberão o certificado de Criança Amiga da Natureza, no qual constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore, com o nome da espécie vegetal. O objetivo é que esse documento sirva para a educação futura da criança. O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta, com emenda estabelecendo que a muda de árvore a ser plantada seja de espécie nativa, de acordo com o bioma onde a criança nasceu.

MULTAS

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 197/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a apreensão, até o pagamento das multas devidas, de veículos com placa estrangeira flagrados contrariando as normas de trânsito brasileiras.

LIVRE

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece que os veículos não poderão deixar o território nacional sem antes quitar os débitos, mas a regra nem sempre é cumprida. A apreensão garantiria o pagamento das dívidas. Relator da matéria, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) apresentou substitutivo para atribuir a arrecadação da multa ao órgão de trânsito responsável pela via – o texto original não tratava desse ponto.

VERSÕES

A versão de Botelho prevê ainda três situações para a cobrança de multas sobre veículos licenciados no exterior: - após o vencimento, esgotados os prazos recursais; - a qualquer tempo, quando o veículo estiver de saída do País, em qualquer ponto de fiscalização, situado antes da fronteira nacional; ou - como condição para liberação de veículo removido.

TRAMITAÇÃO

A proposta sobre multas de carros com placa de outro país tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

EXAME

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5963/01, do deputado Milton Monti (PR-SP), que torna obrigatório o exame de acuidade visual para todos os alunos matriculados no ensino fundamental, em escolas públicas e particulares. A proposta foi enviada para análise do Senado Federal. Conforme o projeto, o exame deverá ser realizado durante o primeiro semestre do ano letivo. O texto permite que a avaliação de acuidade visual seja realizada preliminarmente por professores treinados por médicos oftalmologistas. Quando for verificado que o aluno apresenta qualquer alteração visual, ele deverá ser encaminhado ao oftalmologista.

OPÇÃO

O aluno também poderá realizar o exame com o profissional de sua escolha, de forma particular, e, nesse caso, deverá apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro semestre. Conforme o projeto, as despesas com a execução da medida correrão por conta da dotação orçamentária destinada ao programa de reabilitação visual nas escolas públicas de ensino fundamental chamado “Olho no Olho”, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi favorável à proposta, com emendas para sanear vícios de injuridicidade e de técnica legislativa.

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