EMBARGO
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou, após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que ainda existem dúvidas por parte dos parlamentares sobre a forma como será a eleição para a comissão especial que vai analisar se autoriza ou não o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. Cunha disse, ainda, que vai apresentar embargos declaratórios no STF no dia 1º de fevereiro. Lewandowski alertou, no entanto, que recurso apresentado antes da publicação de acórdão pode ser anulado por ter sido protocolado antes do prazo.
CEARÁ
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, em parecer terminativo, o Projeto de Lei 2476/11, do deputado José Guimarães (PT-CE), que pretendia criar sedes do Instituto Federal do Ceará (IFCE) nos municípios cearenses de Itapipoca, Acopiara, Boa Viagem, Paracuru, Maranguape e Horizonte. Como já expirou o prazo para apresentação de recurso contra a decisão do colegiado, a proposta foi arquivada.
REJEIÇÃO
O texto rejeitado, que criava sedes do Instituto Federal do Ceará (IFCE), previa também a criação de cargos e funções indispensáveis ao funcionamento dos novos campi. Para o autor, as novas unidades facilitariam a “formação e qualificação de profissionais de educação superior, básica e profissional, a fim de atender às necessidades socioeconômicas do Ceará, bem como contribuir com o desenvolvimento tecnológico do País”.
DESAPROPRIAÇÃO
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 700/15, que autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis. De acordo com a MP, o edital de licitação deverá prever o responsável por cada fase do procedimento de expropriação do imóvel, o orçamento estimado para a sua realização e a distribuição de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo da desapropriação em relação ao orçamento estimado.
IPTU MENOR
Os vereadores do município de São Cristóvão finalizaram todas as votações do ano, aprovando entre elas o Projeto de Lei que determina as novas diretrizes jurídicas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a aprovação da nova lei os imóveis terão seus valores atualizados para a realidade atual de mercado, mas o imposto somente será cobrado de forma progressiva, a fim de possibilitar a recuperação da defasagem de uma forma mais cômoda e equilibrada para os contribuintes, através de uma cláusula que limita a atualização do imposto a 15%
NOVOS CRITÉRIOS
De acordo com a nova Lei, a partir do exercício 2016, o valor do IPTU devido não pode ser maior que 1,15 (um vírgula quinze) vezes o valor do IPTU devido no ano anterior, atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA/E) desde a última atualização oficial, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, ou por outro índice oficial que venha a ser adotado pelo Município e devidamente regulamentado.
PENHOR RURAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias. Pelo texto, o penhor agrícola e o penhor pecuário terão prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O penhor da produção a ser obtida é o meio mais comum pelo qual o agricultor garante a seu agente financiador o pagamento de suas obrigações financeiras.
MULTAS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.
SERVIDORES
Servidores da carreira de desenvolvimento de políticas sociais estiveram na Câmara dos Deputados para reivindicar melhorias no salário e na forma como trabalham. A carreira teve seus primeiros servidores nomeados há dois anos pelo governo federal com o objetivo de acompanhar e avaliar políticas sociais.
SALÁRIOS
Em audiência pública das comissões de Seguridade Social e Família; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, representantes dos servidores da carreira de desenvolvimento de políticas sociais pediram para ganhar o mesmo que os analistas de infraestrutura, que recebem cerca de R$ 10 mil por mês – R$ 3 mil a mais que os analistas de políticas sociais, apesar de os cargos terem sido criados na mesma lei e com a mesma remuneração.
EMPRÉSTIMO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3325/15) do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que proíbe os bancos de concederem empréstimo, pelo prazo de 10 anos, para produtor rural condenado em sentença definitiva pelos crimes de furto e roubo (incluindo de animais e maquinário), e falsificação de insumos e produtos agrícolas.
RELATOR
A proposta de Jerônimo Goergen foi relatada pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Ele destacou a importância do projeto para combater os crimes que atingem os produtores rurais, como a adulteração de medicamentos veterinários e defensivos agrícolas. “A restrição de acesso ao crédito desestimularia a adoção dessas práticas”, disse Gomes de Matos.
INJUSTIÇA
O deputado Raimundo Gomes de Matos disse que Ele afirmou ainda que “não é justo que autores desses tipos de crimes sejam beneficiários da política de crédito rural em concorrência com as vítimas”. O projeto altera a lei que regulamenta a concessão de crédito rural (Lei 4.829/65). A proposta determina também que se o mutuário do empréstimo for condenado, em sentença definitiva, durante o prazo da operação de crédito rural, ele não terá direito a nenhum benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.