Aterro causa danos ao Rio Sergipe

aterro da 13 de julhoApós realizar visita técnica ao município de Barra dos Coqueiros e ao canteiro de obra do aterro sobre o Rio Sergipe, no Bairro 13 de Julho, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju decidiu que apresentará novas informações ao Ministério Público Federal (MPF) sobre os danos que a obra vem causando aos municípios de Barra dos Coqueiros e Aracaju.

O Ministério Público Federal é o autor da ação que realizou visita à obra do aterro do Rio Sergipe, no Bairro 13 de Julho em Aracaju e pretendia suspender o aterro sobre o Rio Sergipe, admitindo apenas obras emergenciais na mureta de proteção da Avenida Beira Mar, entre a Avenida Anísio Azevedo e o Iate Clube.

O Fórum em Defesa da Grande Aracaju constatou que na cidade de Barra dos Coqueiros, principalmente das comunidades de Atalaia Nova e Atalainha o avanço das marés vem causando apreensão e sérios prejuízos aos moradores.

Casas, barracos, estabelecimentos comerciais e vias no município de Barra dos Coqueiros sofrem as conseqüências, segundo afirma o Fórum em Defesa da Grande Aracaju, da obra de contenção das marés em Aracaju.

Além disso, os membros do Fórum, se dizem estarrecidos com as obras que estão sendo executadas no local. Afirmam que o Juiz Federal, Ronivon de Aragão, permitiu a continuidade da obra, desde que nada que fosse de difícil remoção fosse colocado no local.

A vistoria feita pelos militantes do Fórum constatou que a Prefeitura Municipal de Aracaju vem fincando estacadas e sapatas de concreto no local e que até a construção de um local de contemplação todo no concreto.

Os integrantes do Fórum reclamam ainda que a construção de um restaurante já foi anunciada pelo prefeito João Alves Filho. O que vai de encontro à decisão do Juiz Federal.

O Juiz Ronivon de Aragão frisa na sentença que “... deixando-se claro, por ora, que a continuidade da obra NÃO autoriza que a parte demandada realize obra permanente (que não possa ser removida) sobre a base do aterro de contenção que foi feito. Ou seja: permite-se apenas e tão somente que, sobre o aterro de contenção efetivado, sejam erguidas estruturas provisórias (arborização e melhoramentos para o público, entre outros) que possam ser retiradas, em havendo necessidade”.

Em outro momento da sentença o magistrado repete que: “sobre o aterro de contenção efetivado, não se poderá erguer qualquer estrutura física que não possa ser removida, com facilidade, em havendo necessidade nesse sentido”.

Conclui a decisão dizendo que “...não podem ser erguidas por sobre o aterro de contenção efetuado no local quaisquer construções definitivas, salvo arborização e melhoramentos eventuais para uso público, tais como bancos de praça, passeio para pedestres, entre outros e que sejam facilmente removíveis”.

Com base no que determinou a Justiça Federal e com o resultado do que foi constatado no local, o Fórum vai municiar o Ministério Público Federal para que o juízo seja provocado e que a obra seja embargada por descumprimento da decisão.

O Fórum enfatiza que desde o início é a favor do reforço da mureta e vem chamando a atenção das autoridades sobre os riscos de autorizarem a execução da obra sem os necessários relatórios de impacto ambiental.

 

Por José Firmino

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