Defensoria obtém liminar que obriga a Município de Aracaju a regulamentar Lei de Doação de Alimentos

defeA Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve liminar em Ação Civil Pública movida em face do Município de Aracaju que obriga a regulamentação da Lei Municipal de Doação de Alimentos. 

“Esses alimentos são aqueles que, embora em perfeitas condições de conservação, não seriam comercializados por algum motivo. Ao invés de desperdiçá-los, os estabelecimentos poderão doá-los para grupos sociais vulneráveis, por intermédio do Município de Aracaju”, explicou o defensor público do Núcleo, Rodrigo Cavalcante. 

O juiz da 3ª Vara Cível atendeu aos pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura de Aracaju implemente medidas de concretização imediata voltadas ao Dia do Morador de Rua (19 de julho), na forma da Lei Municipal nº 3.945, incentivando-se a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados; implemente o ajuste colaborativo, no prazo de 15 dias, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Nacional nº 14.016, do Município de Aracaju, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários.

Além disso, o município é obrigado a criar, no prazo de 15 dias, cadastro municipal voltado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a lei nacional em questão, o qual deverá ser objeto de publicização com o escopo de amplificar o conhecimento social, bem como fiscalize, concomitantemente o processo de doação, nos moldes da Lei Municipal nº 5.216, a higidez sanitária dos alimentos, conforme Lei Nacional nº 14.016, em seu art. 1º, III.

“A regulamentação da doação de alimentos excedentes evita o descarte de alimentos preservados e efetiva o direito à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobretudo durante a pandemia”, pontuou Rodrigo Cavalcante.

Assessoria

 

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