Resgatados 291 jovens do trabalho infantil em SE

trabalhoinfantil38631Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou que nos últimos 12 meses das operações de fiscalização e resgate de crianças e adolescentes em condições de trabalho infantil, Sergipe foi o nono Estado com o maior número de resgastes no país. Foram 291 crianças e adolescentes em atividades ilegais. O trabalho infantil em Sergipe está mais presente na agricultura e pecuária.

No balanço de operações, o Estado de Pernambuco apresentou 957 resgates, o maior número do país. Em seguida, no ranking dos 10 estados, aparecem Mato Grosso do Sul, com 571; Minas Gerais, com 545; Santa Catarina, com 445; Mato Grosso, com 432; Distrito Federal, com 382; Rio Grande do Sul, com 333; Rio de Janeiro com 323; e Sergipe com 291.

Informações repassadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe são que no Estado o trabalho infantil está concentrado na economia familiar, além de presente em matadouros, pedreiras, cerâmicas, fabricação de fogos de artifício, citricultura, lixões, feiras, mercados municipais, casas de farinha, na citricultura, no beneficiamento de fumo e na cultura da pimenta.

Nas áreas urbanas são encontrados registros em lava jatos, oficinas, serralherias, marcenarias, borracharias, esquadrias, restaurantes, distribuidoras de água e gás, carpintarias. Na zona rural, em casas de farinha, beneficiamento de fumo, além do trabalho persistente e afrontoso em feiras livres, matadouros, lixões.

Dados de 2013 da SRTE de Sergipe, dos 506.187 pessoas nesta faixa etária dos 5 a 17 anos, 35.435 disseram que trabalharam na semana da pesquisa, um percentual de 7%.

A superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe, Celuta Cruz Moraes Krauss, informou que através da Auditoria Fiscal do Trabalho, vem intensificando as ações de combate ao trabalho infantil e de proteção ao trabalhador adolescente, especialmente nas atividades consideradas das piores formas de trabalho infantil.

“As ações fiscais de combate ao trabalho infantil priorizam os focos e as piores formas de trabalho infantil, atividades onde elas ficam mais expostas a riscos e consideradas prejudiciais à saúde física e mental da criança ou quando provocadas por denúncias de outras entidades ou quando formalizadas na sede da SRTE/SE ou  nas agências de Itabaiana, Propriá, Lagarto, Estância e Nossa Senhora da Glória”, explicou Celuta.

Segundo Celuta Krauss, de 2008 até junho deste ano, a Auditoria realizou 1.320 ações específicas de combate ao trabalho infantil e afastou e identificou 1.212 crianças e adolescentes, com lavraturas de autos de infração, encaminhamentos de casos à rede de proteção ao menor, especialmente Conselho Tutelar e Secretarias da Assistência Social, Educação, bem como ao Ministério Público do Trabalho. “Somos um órgão fiscalizador, a fiscalização é repressora, embora a presença coercitiva iniba o trabalho precoce, lidamos com o seu efeito, e não com as causas”, afirmou.

Celuta disse que o Ministério do Trabalho, nos casos das feiras livres, tem responsabilizado as Prefeituras Municipais, em razão deste trabalho, acontece em logradouros públicos administrados pela Municipalidade.

Dificuldades

Apesar dos avanços, Celuta reconhece que a exploração de trabalho infantil persiste. “O trabalho infantil tem múltiplas causas e deve ser abordado com o máximo de frentes possível, por isso a importância do trabalho em rede, de forma conjunta, articulada, de conscientização, informação, sensibilização, da sociedade, das famílias. Muitas famílias ainda resistem à retirada das crianças do trabalho. Criança é para brincar e estudar de preferência em tempo integral. Trabalho é bom e dignifica quando acontece na condição e época certas”, declarou.

“O Ministério do Trabalho, por sua vez, está diretamente alinhado ao eixo da Defesa e Responsabilização, tendo combatido o trabalho infantil regularmente, especialmente, nas atividades que mais atraem a mão de obra infantil, presentes no Estado de Sergipe, algumas delas constantes da já mencionada Lista TIP, a relação das piores formas de trabalho infantil”, finalizou.

Trabalho infantil

O trabalho infantil é qualquer forma de trabalho, quer demande esforço físico ou mental, exercido por pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz legal, a partir dos 14 anos de idade. No Brasil, o trabalho infantil, além das Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a de número 138, que trata da idade mínima, e a 182, que dispõe sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil, é proibido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O trabalho infantil é um dos responsáveis pela baixa frequência das crianças na escola, reduzindo o seu desempenho escolar. A baixa escolaridade causada pelo trabalho infantil tem o efeito de limitar as oportunidades de emprego a postos que não exigem qualificação e que dão baixa remuneração, mantendo o jovem dentro de um ciclo repetitivo de pobreza, geralmente já experimentado pelos pais.

O trabalho infantil também tem sido porta aberta para a cooptação de menores para o tráfico de drogas e para a exploração sexual. O trabalho infantil, por si só, impede a criança e o jovem de gozar efetivamente os seus direitos, como à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Fonte: JCnet

 

 

 

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