SEGUNDA DA DECEPÇÃO
No próximo dia 29, independente do resultado das eleições, o Brasil acordará de ressaca e será um dos piores dias do ano. Decepcionados e emocionados. Haverão os dois lados e é bom que a democracia e o bom senso prevaleça, para que não tenhamos uma situação extremamente delicada, inclusive com tendência a atos violentos.
Ontem, por exemplo, fui a uma agência da Caixa Econômica Federal, para um procedimento bancário, e um cidadão por pouco não quebra o terminal, porque não conseguia fazer a operação de empréstimo.
Ele dizia que estava acostumado a fazer esta operação diretamente com um gerente e ontem resolveu testar seus conhecimentos bancários usando a máquina.
O homem ficou irado e repetia que a partir de segunda-feira a coisa ia mudar, porque Bolsonaro vai acabar com esta safadeza na caixa e tudo será mais rápido e sem burocracia.
Pessoas que assistiam estavam com pena do sujeito e comentavam que esse negócio não é problema para um presidente da república, mas sim para ser solucionado com a devida orientação de um economiário.
As pessoas não podem jogar todas as suas esperanças e problemas em cima de um candidato, achando que ele resolverá tudo. Cada coisa tem a sua mecânica. O clima emocional no Brasil é um perigo para a democracia.
Criaram um quadro, onde as pessoas acham que só um pode resolver o seu problema. Não haverá passe de mágica para que as mazelas do Brasil, as coisas ruins possam ser solucionadas num passe de mágica.
Que Deus tenham piedade desta nação, para que ela não se transforme num barril de pólvora com irmãos se digladiando e matando em nome de uma ideologia psicopata.
Devemos lembrar o que Hitler fez ao mundo e que ele foi um militar.
Tudo é possível.
URNAS
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou nesta terça-feira, 23, a distribuição das urnas eletrônicas para as zonas eleitorais localizadas no interior do estado. Ao todo, serão enviadas mais de 5 mil urnas para essas localidades até a próxima sexta-feira, 26.
SÁBADO
Segundo informações da assessoria de Comunicação do TRE, a distribuição das urnas para as zonas eleitorais de Aracaju acontece no próximo sábado, 27, véspera das eleições do segundo turno. Até a ontem, 22, cerca de 70 funcionários estiveram trabalhando no procedimento de geração de dados, carga e lacração das urnas.
SEGUNDO TURNO
As eleições do segundo turno acontecem no próximo domingo, dia 28 de outubro. Neste ano, os sergipanos poderão votar para eleger Governador e Presidente da República.
SEM PRISÃO
Desde ontem, terça-feira, 23, até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
CRIME
No dia do segundo turno da eleição, em 28 de outubro, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.
INTERNET
Também no dia da votação, está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.
PUNIÇÃO
O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
PRESOS
Os presos provisórios têm assegurado o direito ao voto nas eleições. Em Sergipe, aproximadamente 85 detentos estão aptos a votar no dia 28 de outubro, data marcada para o segundo turno do pleito para Governo e Presidência da República.
ADAPATÇÃO
Apenas dois deles tiveram seções de votação adaptadas: 38 são da Cadeia Pública e Nossa Senhora do Socorro e 47 da Cadeia Pública de Areia Branca. A urna eletrônica é posta dentro dos dois presídios.
DIREITO
A legislação eleitoral assegura o direito ao voto de presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam julgamento. O art. 136 do Código Eleitoral determina que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que, nesses locais, existam pelo menos 20 eleitores.
TRANSFERÊNCIA
Os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral criada especialmente para o presídio. Quem transferiu o título e, no dia da eleição, não estiver mais na prisão poderá votar no estabelecimento prisional no qual estiver cadastrado. Os presos provisórios que se cadastraram previamente, se deixarem de votar, devem justificar a ausência às urnas.