Cláudio Botafogo Messias-OnLine-19-10-2018-sexta-feira-

GANHA, MAS NÃO LEVA

Falta de clareza, com interpretações dúbias, faz com que todo processo eleitoral se arraste nos tribunais, até que uma decisão seja definitiva. É preciso acabar com esta incerteza. De imediato, podemos extinguir a tal Justiça Eleitoral, que é um cabide de empregos e gastos desnecessário do dinheiro do contribuinte.

Ganhou, tem que levar, a não ser que cometa um grave crime como comprar votos, usar da pressão econômica contra grupos e outros artifícios.

Adversários inconformados, que não aceitam surgimento de uma liderança séria, principalmente se esta saiu do cabresto e segue rumo próprio,  recorrem ao tribunal num arroubo de justiça, mas nunca arguiram o lado bom da lei, enquanto tinham no cabresto lideranças sérias, que serviam de capachos para as suas intenções espúrias e também em benefício dos seus grupelhos.

O jovem parlamentar de Itabaiana sofre a perseguição de ex-aliados, porque seu pai resolveu não ser capacho de uma família que por décadas vem mandando e desmandando em Itabaiana.

Mas o povo bem merece que políticos desta estirpe continuem conquistando mandatos seguidos e que seja feita a vontade do patrão.

O deputado estadual eleito com a maior votação do Estado de Sergipe para ocupar vaga na Assembleia Legislativa teve diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decisão tomada pela maioria dos membros da Corte Eleitoral sergipana em Aracaju. Talysson Barbosa Costa, filho do prefeito Valmir de Francisquinho, de Itabaiana, obteve 42.046 votos nas eleições gerais realizadas no dia 7 último, mas acabou derrotado acusado de ter sido beneficiado por abuso de poder político que teria sido cometido pelo pai durante a inauguração de obras realizadas pela prefeitura em festa que contou com uso de equipamentos públicos.

A juíza Brígida Declerck Fink, relatora do processo, desmembrou a acusação, feita pela deputada estadual Maria Mendonça, considerando o crime eleitoral de abuso de poder político e conduta vedada. No julgamento, a juíza votou por uma punição mais leve, considerando apenas a conduta vedada, aplicando multa no valor de R$ 50 mil ao prefeito Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisco, e também ao filho, Talysson Barbosa Costa, que se apresentou na campanha de deputado estadual como Talysson de Valmir. A multa apenas não implicaria cassação de registro de candidatura.

Mas o desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do TRE, abriu a divergência e ampliou a punição, considerando como grave o fato do prefeito ter utilizado bens públicos em benefício da candidatura do filho, entendendo que aquela conduta exerceu influência direta no resultado eleitoral. E defendeu, além da multa, a perda do diploma, que deveria ser concedido em dezembro ao campeão de votos.

A maioria acatou o voto divergente pela perda do diploma. Os advogados de defesa se surpreenderam com o resultado. O advogado Fabiano Feitosa, nem fez a sustentação oral acreditando que o cliente seria absolvido das acusações. Ao final, o advogado reagiu classificando como absurda a decisão da maioria dos desembargadores. “Por usar um trio elétrico?”, reagiu Fabiano. “É um absurdo”, complementou.

A decisão cabe recurso, ainda no âmbito do TRE, e também junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado já anunciou a decisão de recorrer.

SEM MUDANÇAS

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) não mudará o resultado da eleição ocorrida no dia 7, mantendo a proporcionalidade que viabilizou a eleição de Fábio Henrique (PDT), ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, para ocupar uma das vagas da Câmara dos Deputados. Os advogados Elísio Machado Júnior e Breno Bergson questionaram a constitucionalidade da lei que estabelece os critérios para a distribuição das vagas remanescentes, mas não conseguiram modificá-la. Pelo menos nesta primeira fase do processo. Por maioria, os membros do TRE mantiveram inalterado o resultado da eleição em Sergipe.

INFERIOR

As regras vigentes, com base na alteração do Código Eleitoral ocorrida no ano passado, viabilizaram a eleição de Fábio Henrique, considerando o quociente eleitoral, apesar do número de votos por ele conquistado ser inferior ao número de votos destinado ao candidato Márcio Macedo (PT), que disputou a mesma vaga pelo Partido dos Trabalhadores.

REGRAS

O recurso interposto pelos advogados foi julgado e a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter as regras inalteradas. Os advogados que dividiram a tribuna do TRE para defender a tese que beneficiaria Márcio Macedo entendem que deveriam concorrer as vagas remanescentes apenas as coligações que atingiram o quociente eleitoral, definido nestas eleições em pouco menos de 125 mil votos.

MAIS DEMOCRÁTICO

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, entende que a atual regra foi criada para tornar o pleito mais democrático por assegurar a participação dos partidos e coligações menores. A grande maioria dos membros do TRE acompanhou o voto do relator. Mas o juiz José Dantas de Santana pediu vistas e a sessão foi suspensa por um período de uma hora. Ao retornar, o juiz apresentou voto divergente, reclamou do pouco tempo que dispôs para se analisar o voto do desembargador Diógenes Barreto e, declarando-se “não muito seguro”, acolheu a tese dos advogados que interpuseram o recurso, mas foi voto vencido.

DISPONÍVEL

O desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do tribunal, chamou a atenção do juiz, informando que o voto do desembargador Diógenes Barreto foi disponibilizado desde às 17h54 do dia 16 e o alertou sobre os prazos que aquela Corte Eleitoral dispõe para realizar o julgamento dos processos.

COMEMORAÇÃO

O advogado Mário Vasconcelos, que defende os interesses de Fábio Henrique, comemorou o resultado. “Foi um voto de extrema qualidade técnica, não há inconstitucionalidade na lei, que foi aprovada com a antecedência necessária, bem como o regime democrático foi seguido”, comentou.

MÁRCIO MACEDO

Os outros dois advogados, que defendem os interesses de Márcio Macedo, arguiram a inconstitucionalidade material e formal da lei em questão. “O processo eleitoral se dá desde as coligações e registro de candidaturas”, comentou o advogado Elísio Machado Júnior, entendendo que a modificação na legislação deveria ter ocorrido entre o mês de julho ao início do mês de agosto, mas a mudança só foi feita posteriormente, em outubro de 2017, a um ano da eleição. Para os advogados, é também inconstitucional por “ferir cláusula pétrea da Constituição Federal, que assegura a proporcionalidade resguardando a diversidade e a legitimidade democrática do voto popular”.

RESULTADO

Os advogados informaram que há em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei aprovada em outubro do ano passado que proporcionou as modificações do Código Eleitoral para as eleições deste ano. A ação foi movida pelo DEM. Sendo declarada inconstitucional, os tribunais regionais serão obrigados a modificar os cálculos e o resultado sofrerá alteração, conforme admitem os próprios advogados.

FANTASMAS

Foi iniciada a instrução processual relativa às denúncias do Ministério Público Estadual decorrentes da Operação Caça Fantasma, envolvendo a existência de servidores públicos que recebiam salários sem trabalhar na Prefeitura de Aracaju durante a gestão do ex-prefeito João Alves Filho (DEM). A primeira audiência relativa a um dos vários processos movidos pelo Ministério Público Estadual por crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral – peculato aconteceu na 2ª Vara Criminal de Aracaju.

MENTAL

A defesa já instaurou procedimento por insanidade mental e prima que o ex-prefeito João Alves Filho não deve ser responsabilizado pelos atos relativos aquelas contratações de pessoal. O incidente de sanidade mental está tramitando em segredo de justiça na mesma vara criminal onde estão os demais processos distribuídos. Em consequência, todos os processos relativos exclusivamente a João Alves Filho estão suspensos até o julgamento do processo instaurado para apurar a sanidade mental do ex-prefeito.

INFLUÊNCIA

O promotor de justiça Jarbas Adelino explica que o julgamento daquele processo relativo à sanidade mental não exercerá influência sobre os demais e que diz respeito apenas à situação do ex-prefeito João Alves Filho. Acatada a tese da defesa, exclui-se a responsabilidade apenas do ex-prefeito nas nomeações, segundo Adelino. “Mas só dele [João Alves Filho]”, observa. Os demais gestores e os servidores inclusos como réus serão responsabilizados, na ótica do promotor.

ABSOLVIDOS

Os advogados de defesa estão convictos que os réus serão absolvidos. O advogado Rodrigo Casteli informou que não encontrou nos autos provas robustas para justificar uma condenação. O advogado Aurélio Belém também não esconde o otimismo. Ele disse que todas as testemunhas que prestaram depoimento nesta terça-feira não confirmaram a versão acusatória.claudio

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