Texto: O Antagonista
A CPMI do INSS votará a convocação da empresária Roberta Moreira Luchsinger e de Martha Graeff, ex-namorada do banqueiro Daniel Vorcaro, para prestar depoimento junto ao colegiado.
O requerimento para convocar Martha Graeff foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão) nesta quarta-feira, 11. O nome dela veio à tona após a divulgação de mensagens privadas atribuídas a conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro.
“Requer a convocação da Senhora Martha Graeff, companheira de Daniel Vorcaro, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito, como testemunha”, diz o pedido.
Na semana passada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger e de empresa da qual é sócia pela CPMI do INSS, do Congresso.
Luchsinger é amiga do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT).
A CPMI aprovou na semana passada as medidas em relação à empresária, assim como a elaboração do Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) em relação a ela, na mesma votação em que aprovou o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.
Os requerimentos foram votados em globo (em conjunto).
Luchsinger, então, protocolou um mandado de segurança com pedido de concessão de medida liminar contra a aprovação da quebra dos seus sigilos e da elaboração do RIF.
A empresária alegou que a decisão sobre as medidas foi tomada sem observar as regras legais e constitucionais que exigem fundamentação prévia, concreta e individualizada para a adoção de medidas invasivas
Ela pediu ao Supremo a concessão de medida liminar para sustar os efeitos da aprovação das medidas pela CPMI ou, subsidiariamente, se já tivessem sido encaminhadas informações ao colegiado, que fosse determinado seu imediato sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.
“Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirma Dino, em sua decisão.
“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”.
Da mesma forma, diz o ministro, “mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”. “Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”.
O magistrado concede em parte a medida liminar para suspender os efeitos da aprovação das medidas contra Luchsinger pela CPMI e determina o sobrestamento e preservação sob sigilo pela Presidência do Senado de informações já encaminhadas.
“Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, acrescenta.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito investiga o esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.