Liminar obriga governante a fornecer leite sem lactose

Categoria: Notícias Destaque Escrito por José Raimundo Feitosa

Leites sem lactoseA Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo da Saúde, obteve liminar favorável ao fornecimento de leites sem lactose e suplementos alimentares para pessoas que possuem algum tipo de alergia a lactose. 

Na Ação Civil Pública (ACP), a Defensoria Pública pleiteia que o Estado de Sergipe e Município de Aracaju disponibilizem, de forma solidária e interruptamente, o leite Nan sem lactose e outros prescritos, além dos suplementes alimentares Nutri Kids, Milnutri, Fortini, Pediasure e Nutrison.

Diante dos pedidos formulados pelos defensores públicos do Núcleo, o juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares Lima, determinou que o Estado de Sergipe e Município de Aracaju forneçam, gratuitamente e ininterruptamente, as dietas especiais Nan sem lactose e Neocate para crianças com intolerância a lactose, além de suplementos alimentares no prazo de 30 dias sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento.

Para o defensor público, Anderson Clei, o custo da aquisição desse tipo de alimento é alto. “São pessoas que precisam se alimentar por meio de leite e suplementos sem lactose, mas não possuem condições de arcar com as despesas. Diante da falta desse alimento, os familiares recorreram à Defensoria para garantir o fornecimento. A justiça sergipana, de forma correta, deferiu os pedidos cuja liminar irá beneficiar centenas de pessoas”, disse.

Assessoria de comunicação