TJ declara inconstitucional Lei do IPTU de Aracaju

Categoria: Mais Notícias Escrito por Rubens Barroso

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a Lei 145/2014, aprovada durante a gestão do ex-prefeito João Alves Filho (DEM), que alterou a base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), promovendo reajuste anual de 30% até o ano de 2022. Apesar de declarada inconstitucional, a decisão da maioria dos desembargadores não retroagirá e os contribuintes que já pagaram o imposto não terão restituição.

Mas a prefeitura fica obrigada a aplicar a base de cálculo antiga para as próximas cobranças do imposto ou enviar nova lei, considerando a lei que estava vigente nos anos anteriores a 2014, conforme explica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), Henri Clay Andrade.

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator do processo, foi o único a votar pela constitucionalidade da lei 145/2014, entendendo que o município teria obrigação de atualizar a base de cálculo que já estava defasada e, no voto, considerou inconstitucional apenas o patamar de 60% aplicado para reajustar a planta dos imóveis não edificados. Mas foi voto vencido, declarando vitorioso o voto dissidente apresentado pelo desembargador Diógenes Barreto.

Alberto Romeu: voto vencido

Acompanharam o voto dissidente, os desembargadores Cezário Siqueira Neto, presidente do TJ de Sergipe, Roberto Porto, Luiz Mendonça, Osório de Araújo Ramos, Edson Ulisses de Melo, Ruy Pinheiro, Elvira Almeida e Ana Lúcia dos Anjos.

Prefeitura

A Prefeitura de Aracaju informa que aguardará a publicação oficial do acórdão pelo Tribunal de Justiça e irá avaliar as medidas que serão adotadas pela Procuradoria Geral do Município em relação a decisão.

(Fonte:Infonet)iptu2103