Emdagro e CRM exigirão presença de médico

Categoria: Mais Notícias Escrito por terezinha

emdagro reuniãoImportante divulgador da produção animal do estado, aproximando produtores rurais e potenciais compradores, os eventos agropecuários são condutores de negócios que contribuem para o desenvolvimento da economia. Ciente disto, a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) firmou parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária para promover maior eficiência na fiscalização destes eventos em Sergipe.

Participaram da reunião os presidentes da Emdagro, Jefferson Feitoza de Carvalho, do CRMV/SE a Médica Veterinária Jeanne de Souza e Silva, a coordenadora de Defesa Sanitária Animal Ana Paula Barros e o Médico Veterinário Célio da Cruz Fontes. Na ocasião, ficou acordado que cada evento agropecuário deverá ter a presença de um Médico Veterinário como Responsável Técnico (RT) inscrito no CRMV-SE, que ficará responsável pela realização do evento, desde a entrada dos animais até a saída destes. A determinação segue os moldes do art. 3º da Lei federal de nº 10.519/02.

“Ele deverá certificar-se que os animais inscritos estejam hígidos e acompanhado de toda a documentação estabelecida e exigida pelo órgão de defesa sanitária animal, que em Sergipe é a Emdagro, cumprindo, assim, os atos normativos vigentes na Lei, no Decreto Estadual nº 18.959/00, e nas Instruções Normativas 45/04 e 24/04 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 592/92 e as demais legislações de controle de doenças infectocontagiosas que venham a ser implementadas visando o controle da saúde pública e/ou animal”, detalhou a presidente do CRM, Jeanne Silva.

Para tanto, caberá à fiscalização agropecuária da Emdagro supervisionar o evento exigindo do Responsável Técnico o fiel cumprimento da legislação. “O RT terá que apresentar à Emdagro a documentação sanitária referente a cada espécie participante do evento agropecuário”, disse Jefferson Carvalho, reforçando que, caso haja divergência e sendo provado que o RT e/ou promotor do evento deixou de cumprir alguns dos requisitos exigidos na legislação, por dolo ou culpa, sobre ele ou eles incidirá as sanções preconizadas nas leis e normativas.

“Além disso, o Médico Veterinário responderá ao estabelecido na Lei 5.517, tornando-o passível de processo ético disciplinar sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, completou a presidente do CRMV/SE. Por fim, ficou decidido também que haverá, em data a ser marcada, reunião com os responsáveis pelas entidades promotoras desse tipo de evento a fim de que os mesmos sejam orientados a providenciar as adequações necessárias.

 

Ascom ASN