Buser obtém vitória na Justiça de Sergipe

Categoria: Mais Notícias Escrito por José Raimundo Feitosa

busoTJSE reconhece legalidade da plataforma de viagens, destacando os benefícios das plataformas digitais e o papel da tecnologia para facilitar a vida das pessoas 

Plataforma de intermediação de viagens rodoviárias com mais de 10 milhões de clientes em todo o Brasil, a Buser acaba de vencer mais um round na batalha travada contra as grandes viações de ônibus que formam um verdadeiro oligopólio, desta vez no estado de Sergipe. Na última semana, o Tribunal de Justiça do estado (TJSE) negou provimento a recurso de apelação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) que tentava proibir as operações da plataforma que conecta viajantes com empresas de fretamento. A Federação já havia perdido na 21ª Vara Cível de Aracaju (SE), em uma decisão proferida em maio deste ano. 

No acórdão, a Segunda Câmara Cível do TJSE declarou não haver ilegalidade no serviço prestado pela Buser, citando explicitamente o caráter impeditivo da regra do Circuito Fechado - norma prevista por uma resolução da ANTT de mais de 20 anos atrás, que obriga que o mesmo grupo de passageiros seja transportado na ida e na volta de uma viagem fretada. “Assim, tenho que não há ilegalidade no serviço prestado,além de ter em mente a obsoleta resolução que traz as regras supostamente impeditivas, em contraposição à liberdade de mercado e à facilitação da vida do consumidor”, afirmou em seu voto o desembargador Diógenes Barreto, relator do recurso.

Para o desembargador, há que se distinguir as atividades de transporte regular de linhas daquelas prestadas pelas empresas de fretamento, tendo essas o direito de utilizar serviço de intermediação para angariar potenciais clientes para sua atividade. “Entendo, na esteira do explicitado na sentença, que a apelada oferece serviço de intermediação e não de forma regular, mas, sim, sob demanda. Havendo passageiros, há fretamento”. 

O desembargador Diógenes fez um paralelo dessa situação com os aplicativos como Uber, 99 e iFood, que surgiram como fruto do avanço das tecnologias, para facilitar a vida dos usuários, e destacou, ainda, a eficiência e otimização possíveis no setor de transporte com inovações como essa:“tem-se os benefícios prestados por essas plataformas digitais, pois a tecnologia disruptiva de conexão das duas pontas — o transportador e o transportado —  possibilita a otimização dos recursos ao tornar mais eficiente o encontro entre oferta e demanda, reduzindo a ociosidade das frotas dos fretadores (que se estima ser de mais de 29 milhões de assentos por ano), assim como o custo final pago pelo viajante.”

Decisões favoráveis ao novo modelo

A atuação da Buser tem tido jurisprudência favorável na justiça, como ocorreu, este ano, em Santa Catarina, quando o TJ-SC confirmou a decisão que revogou uma liminar movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de SC (Setpesc), que pedia a proibição da Buser em território catarinense; no Rio de Janeiro, com a suspensão pelo TJ-RJ dos efeitos da sentença de primeira instância em ação proferida pelo Sinterj, que tentava novamente proibir a startup no território fluminense; e no Paraná, com a decisão do STJ, reconhecendo e liberando novamente a operação da startup no estado. Além disso, há inúmeras vitórias de empresas parceiras da Buser, muitas deste ano, como a Bueno Tur, que ganhou a permissão de atuar no estado de São Paulo quando a Justiça Federal proibiu a ANTT de autuar e apreender os ônibus da fretadora, e uma outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que suspendeu a cassação da empresa de fretamento Ello Transportes, que havia sido impedida de atuar injustamente pela ANTT.

Assessoria