Nesta terça-feira, 18, Tarcísio de Freitas (Republicanos), celebrou a aprovação do projeto de lei antifacção, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). Na mídia social X, o governador de São paulo Tarcísio afirmou que “acabou a impunidade” no país.
“Vitória do povo brasileiro no Congresso. A aprovação do Marco Legal da Segurança Pública, relatado pelo nosso secretário Derrite, é um passo decisivo para asfixiar o crime organizado. Acabou a impunidade. Em São Paulo e no Brasil, o recado é claro: Lugar de Bandido é na cadeia.”
No total, Derrite apresentou seis pareceres sobre a proposta em 11 dias. Nenhum agradou o governo federal.O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 370 a 110, o projeto de lei antifacção.
A proposta, de autoria do governo federal, que teve três abstenções, foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).O texto, que agora seguirá para análise do Senado Federal, cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
O objetivo do marco é “definir e punir as condutas praticadas por organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas”.O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de prisão de 20 a 40 anos em um crime denominado domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos e multa.
Além disso, prevê a criação de um Banco Nacional de dados de membros de organização criminosa ultraviolenta e de bancos estaduais com o mesmo objetivo, que “deverão funcionar de forma interoperável com o Banco Nacional e com os demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações”.Está prevista também uma ação civil de perdimento de bens, que pode correr paralelamente às medidas determinadas na esfera criminal, que é imprescritível e pode perseguir bens de membros de facções para sempre.
Outra novidade é o estabelecimento do conceito de organização criminosa ultraviolenta, para fins doutrinários e com a função de evitar interpretações subjetivas.O projeto ainda diz que os bens apreendidos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais, e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.No caso das audiências de custódia, o projeto pontua que serão realizadas, em regra, por vídeo conferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.
Por Túlio Ribeiro