O fracasso do ensino jurídico

José Raimundo
11 Min Leitura

Já dizia Martinho da Vila na música “O Pequeno Burgês”.

“Felicidade! Passei no vestibular, mas a faculdade é particular, particular! Ela é particular, particular! Ela é particular…Livros tão caros, tanta taxa pra pagar, meu dinheiro muito raro, alguém teve que emprestar, o meu dinheiro alguém teve que emprestar, o meu dinheiro alguém teve que emprestar…”

A origem dos cursos de direito no Brasil

Até a Independência do Brasil, em 1822, não havia preocupação com a criação de escolas superiores no Brasil, até porque, como colônia, dependia financeira e culturalmente de Portugal. Aquele que estivesse disposto a atravessar o Oceano Atlântico, poderia graduar-se em uma instituição de ensino na Europa. O mais comum era graduar-se na Universidade de Coimbra.

Quando da Assembleia Constituinte de 1823, iniciaram-se os debates sobre a criação de cursos jurídicos no Brasil, principalmente porque, em função da independência, havia a necessidade de se suprir os cargos de Magistrados pelo país afora, bem como para atender às novas demandas com relação à criação de novas leis.

Muitas foram as questões iniciais a serem discutidas, seja no que concerne à localização, seja quanto ao conteúdo a ser ministrado. Qual seria o paradigma, neste último caso? Deveria haver uma preocupação quanto ao ensino do Direito Romano ou, seguindo os programas dos novos cursos na Europa, um curso mais voltado para o estudo do direito comercial e marítimo, economia, direito das pessoas (gentes) e relativo à administração do Estado? Aliás, quem seriam os professores?

Por fim, em 11 de agosto de 1827 foi promulgada a lei que criava os cursos de ciências jurídicas e sociais em Olinda/PE e na cidade de São Paulo. As cadeiras eram divididas por anos, sendo o primeiro ano dedicado ao estudo do Direito Natural, Público, Direito das Gentes, análise da Constituição do Império e Diplomacia. Nos anos seguintes, o curso se dividia entre o estudo do Direito Público Eclesiástico, Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal com a teoria do Processo Criminal, Direito Mercantil e Marítimo, Economia Política e Processo adotado pelas Leis do Império.

Com a instauração da República, houve substancial alteração no que concerne ao ensino privado, com o surgimento de faculdades particulares. Em 1902, foi criada a Escola Técnica de Comércio Cândido Mendes (futura Universidade Cândido Mendes) que em 1919 transformou-se na faculdade de ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. Na década de 1950 passou a incluir entre seus cursos o de Direito. É, portanto, a mais antiga instituição de ensino superior de Direito privada no país.

Em 1941 surge a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), considerada, até hoje, uma das melhores do país.

Na década de 1960, com a transferência da capital para Brasília, foi criada uma faculdade particular naquela cidade.

Nos anos 1970 e 1980 não houve muita alteração, sendo certo que, na metade dos anos 1990, surgem diversas faculdades particulares pelo país afora, chegando em 2010 a inacreditáveis 1.240 cursos de direito, mais que o dobro do mundo. Considerando que o Brasil forma 10 bacharéis em Direito por hora, 243 por dia, 88.695 por ano, estima-se que tenhamos mais de quatro milhões de bacharéis e mais de um milhão de advogados. Ora, se o IBGE projeta que a população brasileira em 2016 chegou a 206 milhões de habitantes (segundo o instituto, um novo brasileiro nasce a cada 20 segundos). Numa comparação simples, há um advogado para cada 205 habitantes — 0,5% da população pertence a essa categoria.

Muito por conta da falta de “preparo intelectual”, antigamente alguns Juízes não se acanhavam em indeferir uma petição inicial por erros de português e mais, não raro remetiam cópia da peça para a OAB com uma anotação, do tipo “informe a OAB se o subscritor realmente tem inscrição na Ordem”. Ressalte-se que não havia Exame de Ordem. Bastava o estágio na própria instituição para se tirar a carteira.

Sobre o assunto, encontramos publicação em jornal de grande circulação sobre os “verdadeiros atentados ao idioma”, tais como: “estranhesa, em fasse, não aciste razão, cliteriosamente, doutros julgadores e inedoneos”. Observam-se, ainda, muitos erros técnicos ou, simplesmente, uma redação que dificulta o entendimento, e até a defesa do Réu.

Nos Estados Unidos, que sempre será uma referência sobre o tema aqui discutido já existe uma preocupação quanto ao número de cursos jurídicos. Lá, ao contrário do Brasil, onde proliferam faculdades de direito, os cursos estão fechando.

Pelo menos dez das 212 faculdades de Direito dos EUA vão fechar as portas nos próximos dez anos e a maioria terá de enxugar seus quadros docentes e administrativos, desde agora, afirma a revista Forbes. Haverá demissões em massa nas faculdades de Direito, já a partir do próximo ano letivo (que se inicia em setembro), prevê o Times.

Em 1991 o Brasil tinha 165 faculdades de Direito, hoje são mais de 1000, conforme dito acima. Como falar em melhorar remuneração dos professores se o sistema está saturado e em franca expansão?

O que se faz, afinal, nos bancos de uma faculdade de Direito? Pelo que se pode observar, os cursos jurídicos, da forma como se apresentam, mais parecem cursinhos preparatórios, seja para concursos, seja para o Exame de Ordem. O que se pede em uma prova? Normalmente, os professores têm banco de questões e, quando instados a elaborar suas questões, basta acessar e “recortar e colar”. Algumas faculdades optam por não devolver a prova para o aluno, algo que ninguém entende.

A partir de 1999, uma grande universidade carioca passou a expandir seu campi, chegando a ter, em meados dos anos 2000, mais de 27 unidades só na cidade do Rio de Janeiro. Foi um fenômeno. Ao mesmo tempo, houve uma expansão para as cidades do interior.

Pessoas que fizeram faculdade e disputam vaga de gari.

45 doutores disputam vaga de gari no RJ.

No edital, a escolaridade exigida foi esta: “Ensino Fundamental Incompleto, ter concluído as 4 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental, antigo primário”. Inscreveram-se 109.193 candidatos para 1.400 vagas. Entre os inscritos, havia 45 doutores e 22 mestres.

 

Fato é que o ensino jurídico se encontra desmoralizado nas faculdades particulares. Essa alteração, contudo, apresenta como principal sintoma a má formação dos profissionais da área jurídica – o que se verifica não apenas pelos baixos índices de aprovação nos exames da OAB e nos concursos públicos, mas também pela qualidade do trabalho dos profissionais aprovados em referidos exames e concursos.

Tem até cursos de madrugada.

Em 2013 a OAB e o MEC acordaram em criar um grupo de trabalho para estabelecer algumas regras para o ensino superior jurídico, entre elas a a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito

Sobre o assunto, a OAB já se posicionou. ” É bem verdade que esses “técnicos” não podem advogar, mas, creiam, no futuro tudo é possível”.

MEC patrocina verdadeiro estelionato educacional, afirma Lamachia.

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez uma crítica contundente ao ministro da educação em seu discurso proferido na), durante a abertura do XXXIX Encontro Nacional de Presidentes de Caixas de Assistência do Brasil (Concad), em Recife (PE).

Lamachia afirmou que “o ministério da educação patrocina mais um verdadeiro estelionato educacional ao permitir a criação dos cursos de tecnólogo e técnico em Serviços Jurídicos”.

Ao que parece as faculdades só querem o lucro, ensinar que é bom não interessa a ninguém.

Por fim, e não menos importante, em 1998 o salário de um professor era algo m torno de R$ 23,00 a hora aula e posteriormente passou para uma quantia bem maior. Por conta desses “gastos”, em 2018 e nos anos seguintes, as faculdades passaram a demitir mestres e doutores, vez que o salário seria mais alto que um pós-graduado “lato sensu”, muitas das vezes reprovado no Exame da Ordem e reaproveitado nas faculdades por valores ínfimos. Assim, a faculdade manteve um terço de mestres e doutores para atender o MEC (regra para atender a lei) e dispensou o restante. Perderam os alunos, perdeu o mercado.

As faculdades limitam-se, portanto, a pagar o mínimo estabelecido em convenção coletiva. Será, efetivamente, que alguém está procurando bons professores? Claro que não! A instituição quer somente receber o valor da mensalidade e pagar pouco ao profissional de ensino. Lamentável a situação.

 

Paulo Bandeira

Advogado, Filósofo e Historiador

 

 

 

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