“Constituição brasileira possui uma cláusula democrática implícita que impederia a reeleição de Lula”, defende OEB

José Raimundo
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*Por Túlio Ribeiro

Um novo debate se apresenta no meio jurídico em ano de eleição. A Ordem dos Economistas do Brasil (OEB) reafirmou, segunda-feira, 2, que Lula não poderia ser candidato nas Eleições de 2026. Numa abordagem de Ricardo Sayeg, titular jurídico da OEB, doutor e professor livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP, uma nova reeleição ofenderia a Constituição.

Na análise de Ricardo Sayeg, a Constituição brasileira contém uma cláusula democrática implícita que impede a perpetuação no poder, ainda que os mandatos não sejam consecutivos. Para ele, uma nova reeleição representa uma forma de eternização do poder incompatível com o regime constitucional brasileiro.

“A democracia não tolera a cristalização do poder nas mãos de um único cidadão. A alternância na Presidência da República não é mera formalidade, mas elemento essencial do Estado Democrático de Direito”, sustenta o jurista.

O pilar de sua verbalização é que a Emenda Constitucional 16, de 1997, autorizou expressamente apenas uma única reeleição subsequente. No texto original da Constituição de 1988, sequer havia previsão de reeleição. Para ele, a utilização da expressão “único” período subsequente demonstra que a reeleição é exceção e não pode ser ampliada por interpretação extensiva.

Em sua explicação, Ricardo Sayeg levanta a lógica da posição da OEB com o argumento de que “um quarto mandato para o presidente Lula contraria as condições necessárias para haver democracia e liberdade econômica no país”. Segundo ele, “é preciso haver alternância para haver liberdade econômica. E a democracia, nos moldes definidos por nossa Constituição, exclui a possibilidade de nova reeleição”, explica o jurista.

Vale ressaltar que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, deu início na semana passada à coleta de assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extinguiria a possibilidade de reeleição para o cargo de presidente. Neste caminho, vedaria a candidatura de quem vier a suceder ou a substituir o presidente nos seis meses que antecedem a eleição. Entretanto, a reeleição para governadores e prefeitos, por sua vez, permaneceria inalterada.

 

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