A FRAUDE DO CONCURSO PÚBLICO

José Raimundo
10 Min Leitura

Os mais velhos contam que antes da Constituição Federal de 1988, não raro, uma pessoa era admitida no serviço público sem que tivesse passado por um processo de seleção. Em determinados Estados do Brasil Policiais, principalmente policiais militares, eram reaproveitados quando da “baixa” das Forças Armadas. Em outros casos, creiam, o PM ingressava de “forma temporária” e por conta de um mecanismo qualquer, passava a efetivo, tendo casos em que o policial chegou ao mais alto posto da carreira.
É bem verdade que no antigo Distrito Federal, posteriormente Guanabara, era mais comum a assunção de cargo após algum tipo de certame. Em Brasília, nos idos dos anos sessenta e setenta, não era incomum que uma pessoa ingressasse no serviço público apenas por indicação de um político. Uma peculiaridade digna de registro era o fato de que um porteiro da garagem do Senado, por exemplo, ganhasse pelo menos cinco vezes mais que um oficial do exército. Ao que se sabe, uma leva de profissionais das forças antes citadas partissem para ser porteiro, ascensorista de elevador e por aí vai.
Vamos pegar o exemplo do Rio de Janeiro na configuração atual (antiga Guanabara) e o antigo estado, (capital Niterói). No Rio Guanabara havia concurso, no outro lado da Baía de Guanabara durante muito tempo se admitiu servidores sem nenhum critério, alguns até analfabetos. Se esse quadro ocorria nas cidades mais importantes, é de se imaginar o que ocorria nos rincões desse país. Existem casos em que um juiz de Niterói dormiu juiz e na fusão dos estados (1975) acordou desembargador no atual estado.
O texto acima serve para demonstrar que não era tão difícil ingressar no serviço público. Quando havia prova, bastava responder com ”x” uma questão e pronto. Atualmente, na maior parte dos concursos, é uma loucura só. As bancas fazem exigências absurdas, sendo comum responder ao enunciado e, caso erre a resposta, anula outra questão. É coisa para maluco!
Além dessa disputa insana, o candidato que estudou como um louco (quando estiver exercendo a função vai esquecer tudo), joga fora todo seu trabalho por conta de fraudes que a todo instante aparecem nos jornais, em todas as áreas. Semana passada a polícia andou prendendo pessoas, teve até uma família inteira que fazia parte de um esquema de fraude em todos os concursos, inclusive para a polícia. E o candidato que estudou com afinco? Com certeza deve ter se achado um fracassado pois, em sua mente, tinha certeza que sua prova o habilitaria para o cargo. Muitas pessoas entraram em depressão.
Por outro lado, o governo cria um tal de CNU- Concurso Nacional Unificado, popularmente conhecido como o “ENEM dos concursos”, que seria a oportunidade de o candidato fugir das bancas que exigem por demais dos alunos e elaborar questões simples, de escolha de certo ou errado, sem as regras anteriormente ditas. Ledo engano, a prova deste ano apresentou questões com enunciados longos, ainda que algumas respostas fossem óbvias, sem necessidade de se perder tempo lendo um texto enfadonho. Em algumas questões a pergunta nada tinha a ver com o texto. Tudo isso foi dito por candidatos. Não bastasse essa dificuldade, é de se ressaltar que quase um milhão de candidatos se inscreveram, e a arrecadação deve ter sido absurda. Passando os olhos no edital, vemos que alguns cargos possuem três ou quatro vagas e somente serão corrigidas as questões discursivas (em dezembro) em valores sem lógica ou bom senso. A correção será feita multiplicando-se o número de vagas por nove, não importando o número de aprovados com notas altas. Assim, se o cargo tem três vagas, multiplica-se por nove, perfazendo o total de vinte e sete provas a serem corrigidas. Esse é o “concurso democrático” apresentado como a forma mais fácil de ingressar no serviço público, aquele certame …
Antes de mais nada, convém explicar que Montesquieu (Filósofo francês do século XVII) aperfeiçoou a teoria da separação dos poderes, já discutida por outros pensadores. Para ele, deveria existir uma nítida separação dos poderes Executivo, legislativo e judiciário. Assim, caberia ao primeiro administrar, ao segundo fazer as leis e controlar o governo e ao terceiro julgar.
A fiscalização mútua e a manutenção do equilíbrio é chamada de Freios e contra pesos”.
Ocorre que, em nosso país, esse equilíbrio vem sendo alterado, principalmente pela inércia de alguns poderes. Vejamos alguns exemplos:
Diz o código Civil
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
A Constituição Federal, em seu artigo 226 $ 3º nos apresenta:
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
Será que os dispositivos refletem o que ocorre na sociedade atualmente? Claro que não!
No ano de 2011 o STF reconheceu a União Homoafetiva, qual seja, união entre pessoas do mesmo sexo. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, reconheceu a situação e obrigou os cartórios civis de todo o país a realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Esses são exemplos claros de ativismo judicial. O Judiciário, ante o silêncio do Legislativo, resolveu decidir em casos concretos, assentando entendimento que as relações homoafetivas devem existir em nosso ordenamento. Ora, se situação existe na prática, por que não se transforma em lei? Simplesmente por que os deputados e senadores não querem “mexer” com esse assunto com medo de melindrar seus eleitores “conservadores”. A maioria segue o que diz a Bíblia, em textos como Mateus 19:4-5 e 1 Coríntios 7:2, que descreve o casamento como a união entre um homem e uma mulher.
Vamos a um outro exemplo:
A lei brasileira admite o aborto em casos de gravidez resultante de estupro, quando representa risco de vida para a gestante e no diagnóstico de anencefalia fetal.
Pois bem, o que dizer da situação abaixo:
Ministra Damares Alves teria agido para impedir aborto de criança de 10 anos, segundo o jornal “Folha de São Paulo
Segundo o jornal, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves do governo Bolsonaro, bem como membros do Conselho Tutelar teria agido nos bastidores para impedir que uma criança de dez anos, que sofria estupro sistemático, pudesse realizar um aborto. A ministra e outros religiosos agiram para não permitir o aborto na localidade onde a criança morava, no estado do Espírito Santo. A criança conseguiu solucionar seu problema somente na capital de Pernambuco, graças a ativistas que, através do judiciário, resolveram a situação.
Existem, é claro, críticas à interferência do judiciário. Quem se opõe afirma que há nítida interferência de um poder sobre outro, o que contraria todos os entendimentos sobre o assunto. Entretanto, não podemos olvidar que a Carta Magna de 1988 fomentou o protagonismo do Poder Judiciário. Existiam “demandas contidas”, assuntos que ninguém queria tocar, um verdadeiro “vespeiro”.
O fato é que existem diversos assuntos que estão, nesse momento, sendo discutidos na mais alta corte. Outros foram decididos recentemente, conforme vemos abaixo:
Criminalização da homofobia, a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação, a vedação ao voto impresso e a anulação de lei do Congresso Nacional sobre o tema.
A inação do legislativo impulsiona o Poder Judiciário a agir para além de sua competência. O Congresso, por sua vez, em lugar de decidir os casos acima, discute assuntos de pouca relevância (muitas das vezes na calada da noite) ou instituem CPMIs que não chegam a lugar nenhum.
Sim, é bem possível que o judiciário esteja ultrapassando sua competência original, sendo certo que perde tempo regulando situações que caberiam ao Legislativo. Porém, como decidir onde começa a legitimidade da jurisdição de um órgão e começa a do outro? No Brasil há uma linha tênue para estabelecer esse limite.

Paulo Bandeira
Advogado, Filósofo e Historiador

 

 

 

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