Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) promete aliviar o bolso de milhões de brasileiros. O Plenário da Corte confirmou que os valores de ICMS cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica deverão ser devolvidos aos consumidores podendo ser em forma de desconto direto na fatura.
A decisão encerra uma longa disputa entre consumidores, concessionárias e o governo federal sobre a cobrança do imposto na composição da tarifa de energia.
O Supremo seguiu o entendimento do Ministério Público Federal, que apontou o risco de enriquecimento ilícito das distribuidoras, já que a União devolveu a elas os créditos tributários referentes ao ICMS pago a maior.
Com o novo posicionamento, o STF reafirma que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, abrindo caminho para a restituição dos valores pagos indevidamente.
Além disso, ficou definido um prazo de dez anos para que o consumidor possa solicitar a devolução dos valores cobrados a mais, prazo esse que considera o limite legal de retroatividade.
Na prática, as distribuidoras de energia terão de reembolsar os clientes pelos encargos pagos indevidamente, deduzindo apenas os custos efetivamente suportados pelas empresas.
O ressarcimento deve ocorrer, preferencialmente, por meio de abatimento na própria conta de energia.
A decisão representa um marco importante na busca por transparência e justiça tributária, beneficiando tanto consumidores residenciais quanto empresariais. Ela também reforça o princípio da essencialidade da energia elétrica, determinando que as alíquotas do ICMS sigam o critério da seletividade — ou seja, devem ser menores em produtos e serviços essenciais.
O Supremo modulou os efeitos da decisão para que passem a valer a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para os processos já em andamento até 2021.
Mais do que garantir o direito à devolução, a medida evidencia a necessidade de acompanhamento jurídico especializado, tanto para ações individuais quanto coletivas, a fim de assegurar que o entendimento do STF seja corretamente aplicado e que o consumidor não sofra novos prejuízos.
Em tempos de tarifas altas e economia apertada, essa decisão é uma boa notícia e uma oportunidade para que os brasileiros recuperem valores que jamais deveriam ter sido cobrados.
Fique atento: se você tem contas de energia dos últimos dez anos, pode ter direito à devolução. Procure orientação jurídica e verifique se há valores a serem restituídos.
Fontes: STF, MPF, AGU.
Isaque Santos
Ceo Soeco