Cláudio Botafogo Messias-OnLine-11-07-2018-quarta-feira

Categoria: Mais Notícias Escrito por Rubens Barroso

CEGO EM TIROTEIO

Algumas atitudes de parlamentares dão a dimensão de quão perdidos são, em termos até da geopolítica. O sujeito é deputado e faz um requerimento típico de vereadores da capital, mas erra até no destinatário.

Outro dia, o deputado Jairo Santana, o Jairo de Glória, pede ao governador Belivaldo Chagas, PSD, que mande colocar um quebra-mola na Rua Clara Almeida, bairro Pereira Lobo, logo depois da Ita Bolos.

A preocupação é correta, mesmo que o parlamentar não saiba onde fica o Pereira Lobo, mas é inadmissível que ele não saiba que é uma questão municipal de cidade e compete ao prefeito Edvaldo Nogueira, PCdoB, tal providência. Ganham muito dinheiro, para fazer besteira, mas o povo é o responsável por tamanha asneira.

O deputado está perdido geograficamente e na política, porque, mesmo sendo deputado estadual, autoridade legislativa máxima no Estado, ele não sabe quais são as atribuições da Prefeitura e do Estado. É um cego politicamente, e desatualizado na legislação, que determina competência dos entes federativos.

É muita grana gasta, para que o cabra faça tamanhas asneiras.

JOÃO BEBE ÁGUA

Usuários da rodovia João Bebe Água, que liga Aracaju a São Cristóvão, reivindicam do governador Belivaldo Chagas, PSD, que determine a recuperação asfáltica da via e a sinalização vertical e iluminação até o povoado Cabrita, em São Cristóvão, mas é bom ir além do que pedem os políticos e execute o trabalho por completo.

CARDOSO

A pavimentação asfáltica e sinalização vertical com início da obra da antiga Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão até o povoado Cardoso, no mesmo município. Ali é muito precário e a falta de segurança deixa os estudantes e funcionários do IFS aterrorizados. Está na hora de agir e com firmeza contra os bandidos e cuidando das pistas.

FUNDO

A criação do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, vinculado a Secretaria de Estado da Mulher e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos é o que está sendo reivindicado  por algumas instituições que defendem os direitos humanos.

CIDADE

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, negou provimento a Apelação Cível nº 201800804220, impetrada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e pelo Sindicato das Empresas e Transportes (Setransp), mantendo decisão do juízo da 12ª Vara Cível que determinou a retirada das placas de sinalização indicativa de faixas exclusivas de ônibus em todas as vias de Aracaju, proibindo a sinalização de exclusividade de faixa para ônibus até que sejam iniciadas e concluídas as obras públicas para viabilizar a implantação do sistema BRT, abrangendo a construção de novos terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela Administração Municipal.

RELATOR

Em seu voto, o Relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, afirmou que a implantação de faixas azuis contínuas e placas de exclusividade para ônibus sem a efetiva adequação viária dos 11 (onze) corredores que vão compor o sistema BRT, criou um clima de incerteza e insegurança jurídica que afligiu os motoristas de automóveis particulares, táxis, caminhões e motocicletas que trafegam pelas vias de Aracaju, o que gerou inúmeros congestionamentos.

SISTEMA BRT

 “Embora os apelantes (SMTT e Setransp) afirmem que a implantação das chamadas ‘faixas exclusivas’ não pertine apenas à implantação do sistema BRT, verifica-se que o motivo determinante para a colocação de placas de sinalização e faixas exclusivas de ônibus, é a futura implantação do referido sistema de transporte. Neste sentido, deveria, primeiramente, providenciar as obras estruturantes do BRT, para depois se delimitar as faixas exclusivas a serem utilizadas”, explicou.

ALERTA

O magistrado destacou ainda que “é evidente que a mobilidade urbana deve ser, sim, objeto de preocupação da Administração Pública, todavia, tais iniciativas devem ser tomadas levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.  “Logo, visto que as obras públicas para o funcionamento do Sistema BRT em Aracaju ainda estão em fase de licitação, não há que se falar na implantação das faixas exclusivas para ônibus.

MAIS PODER

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) apresentou a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Projeto de Lei (PL) de nº 65.2018 que solicitava alterar, acrescentar e revogar dispositivos da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009. Referida lei  é  a que cria a Agrese , e  que  dá poderes para que a  Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe  possa fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelece regras para o setor.

DESPESAS

No PL apresentado e aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais do Estado de Sergipe no último dia 3 de julho deste ano, a Agrese, justificando o fortalecimento da sua atuação no Estado de Sergipe, apresenta modificações na sua estrutura administrativa e de atuação no que lhe compete. Texto do Projeto de Lei ressalva que criação de setores não ensejará a criação de novos cargos  e nem o aumento de despesas para o Estado.

CLÍNICAS

O Ministério Público Estadual quer abertura de processo de licitação para viabilizar o credenciamento de clínicas e profissionais habilitados para a realização de exames periciais exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A promotora de justiça Euza Missano, de Defesa dos Direitos do Consumidor, compreende a necessidade do credenciamento das empresas e dos profissionais liberais por se tratar de perícia, mas defende que o credenciamento seja efetivado através de processo licitatório.

LICITAÇÃO

Para Euza Missano, a licitação tornaria o processo mais transparente e mais democrático. A promotora explicou que abriu procedimento extrajudicial para tratar da questão depois que foi questionada por cidadãos que não compreendiam as limitações impostas pelo Detran ao direito de escolha à medida que encaminhava os usuários para as clínicas e profissionais credenciados para a realização dos exames periciais. “Entendo que o cidadão não pode escolher a clínica ou o profissional porque se trata de perícia. Mas como é feito este cadastro [de prestadores de serviços]?”, interroga.claudio