Ex-prefeita condenada a devolver R$1,2 milhão

A ex-prefeita de Canhoba, Elinalda Pereira, do município de Canhoba, conhecida como Naldinha da Farmácia, foi condenada a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres da prefeitura. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 16, e vem assinada pelo juiz Glauber Dantas Rebouças, da Comarca de Garuru, atendendo pleito contido em duas ações de execução de título extrajudicial movida pelo município, assinada pelo procurador Márcio Vinícius Rocha Bezerra. Em 2016, a então prefeita sofreu impeachment em histórica votação ocorrida na Câmara Municipal de Vereadores.

Nas ações, o procurador do município destaca decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em diferentes inspeções que detectaram irregularidades nas contas da prefeitura durante a gestão de Elinalda Pereira. A primeira ação destaca a auditoria do TCE realizada entre os dias primeiro de julho a 30 de dezembro de 2014, em que os conselheiros decidiram pela condenação da então da prefeita a devolver quase R$ 427 mil aos cofres do município.

Na segunda ação, o procurador do município destaca decisão do TCE pelas irregularidades observadas em auditoria realizada entre os meses de janeiro a junho de 2015 e condenam a então prefeita a devolver quase R$ 282 mil aos cofres públicos do município.

Em ambas as ações de execução de título extrajudicial, o procurador solicita aplicação de multa ao patamar de 10% mais juros de 12% ao ano e calcula que, com estas correções, a primeira dívida está avaliada em R$ 770.332,53 e a segunda em R$ 455.660,06. Somados, conforme os cálculos do procurador do município, os valores a serem devolvidos chegam ao montante de R$ 1.225.992,59, conforme consta na ação judicial.

Nas decisões, o juiz estabelece prazo de três dias para a ex-prefeita quitar este débito sob pena de penhora de bens móveis e imóveis até o montante suficiente para satisfazer integralmente a execução.

Irregularidades

De acordo com relatório do TCE, nas respectivas auditorias foram identificadas várias irregularidades, desde pagamento de despesa sem comprovação dos serviços realizados a pagamento irregular de diárias e aquisição de produtos alimentícios destinados à merenda escolar sem que os gêneros chegassem às escolas públicas mantidas pela prefeitura.rpeefetia16 02 2018

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