Lei que prevê penas mais severas a quem maltratar animais é sancionada

Categoria: Mais Notícias Escrito por José Raimundo Feitosa

animaisinhoLei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mas especialista acredita que algumas lacunas ainda merecem ser preenchidas e melhor trabalhadas

Abuso e maus-tratos contra animais passam a ser cada vez menos tolerados pela sociedade. Quem praticar tais atos, a partir de agora, irá encarar penas mais severas: de dois a cinco anos de reclusão. Na última terça-feira, 29, a lei foi sancionada pelo presidente da república que prevê alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), de 12 de fevereiro de 1998.

A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9, prevendo reclusão (inicialmente em regime fechado) de dois a cinco anos a quem praticar não somente atos de abuso e maus-tratos, mas ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. E ainda institui penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime, além da pena de reclusão, multa e ficam proibidos de obter guarda de animais.

O professor do mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes, doutor em Ciências Sociais Dimas Duarte Júnior, explica que, desde 1998, as práticas de abandono e maus tratos estão sujeitas à penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). “Por vezes, essa Lei foi considerada como insuficiente e branda para o trato de práticas dessa natureza, pois considerava essas condutas como crimes de baixo potencial ofensivo e sujeitos apenas a pena de detenção de três meses a um ano, e multa”, explica.

Ao fixar penas mais severas, a Lei agora aprovada, visa não somente aumentar a punição para os infratores como também busca cumprir seu papel pedagógico. “Essa atualização vai fazer a sociedade repensar sua relação com a natureza, com a fauna e com a flora, que desde a entrada em vigor da Convenção da Diversidade Biológica, adotada pela Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, considera o meio ambiente não só um bem juridicamente tutelado, mas também um sujeito de direito”, ressalta.

Texto segue para publicação no Diário Oficial da União.

Lacunas na Lei

Para que a legislação contemple de forma mais eficiente a todos os animais, o doutor em Ciências Sociais acredita que algumas lacunas ainda merecem ser preenchidas e melhor trabalhadas. “Como o tratamento dado e tolerado pelas agências de governo aos animais tidos como ‘animais de trabalho’ e também confinados em zoológicos que não foram contemplados nesta nova Lei e é tratada de forma bastante tênue e silenciosa pela lei de Crimes Ambientais de 1998”, pontua.

Contudo, o especialista afirma que este é um problema com nuances mais profundas e que têm a ver com aspectos culturais do povo. “O rompimento com práticas tradicionais e a falta de uma cultura enraizada na consciência coletiva ainda se apresenta como o principal obstáculo e desafio para o avanço de um Direito Animal verdadeiramente protetivo, promotor e garantidor da dignidade dos animais não humanos em nossa sociedade”, completa o doutor em Ciências Sociais, professor Dimas Duarte Junior.

Essas colocações são fruto do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Biodiversidade, do mestrado em Direitos Humanos da Unit, coordenado pelo professor Dimas Duarte Junior e que conta com a participação de Alexandre Diniz, Flavio Fonseca, Ideltrudes Barreto, Renata Cedraz e Belmiro Filho.

Como denunciar?

Ao presenciar atos de maus-tratos animal, seja ele doméstico ou silvestre, como envenenamento, abandono, mutilação, privação de alimentação, animais presos por muito tempo ou em cordas curtas e sem proteção contra sol e chuva, não deixe de denunciar.

Em Sergipe, as notificações também podem ser feitas na Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente (DEPROCOMA) de forma presencial ou por meio dos telefones (79) 98816-6449 ou 3198-1146.

Além disso, Organizações Não-Governamentais de proteção animal também cumprem papel importante na garantia desses direitos, como:

Associação Defensora dos Animais São Francisco de Assis – Adasfa – @adasfa.sergipe / (79) 99893-8077);

Anjos de Um Resgate – @onganjos / (79) 3251-5253);

Elan – Educação e Legislação Animal / @elananimal / www.elan.org.br

Ambas prestam serviço de resgate e cuidados à animais abandonados e servem de apoio para a realização de denúncias aos órgãos competentes.

O IBAMA também recebe denúncias gratuitamente pelo número 0800 61 8080.

Com informações do Governo Federal

Por Raquel Passos e Lucas Danrley