Liminar derruba restrição à Lei de Acesso à Informação

nelson teodomiro lai 1A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 1º da Medida Provisória 928/2020, que restringe a Lei de Acesso à Informação. O plenário virtual do STF confirmou a decisão em abril, garantindo, assim, o direito de acesso à informação.

O professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Nelson Teodomiro, explicou que a decisão do STF torna ineficaz a medida que previa a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho.

“Essa suspensão implica em total ineficácia da medida, é como se ela não existisse juridicamente falando. Em regra, todos os atos praticados antes da suspensão devem ser revistos e anulados, devendo se restabelecer a situação anterior a MP 928”, informou.

Nelson explicou que a suspensão da Medida tem um impacto significativo na sociedade, já que garante os princípios de moralidade e de transparência da administração pública.

“Em relação à vida das pessoas, há um impacto sutil a curto prazo, mas gigantesco a longo prazo, pois a edição da medida trouxe restrições genéricas e abusivas à garantia constitucional do acesso à informação, afrontando os princípios da publicidade, de moralidade e de transparência no âmbito da administração pública”.

Lei de Acesso à Informação

O docente destacou que a Lei de Acesso à Informação permite que o cidadão tenha acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular.

Em tempos de pandemia, como o atual momento, esse acesso é ainda mais pertinente, já que as administrações estão realizando gastos não previstos nos respectivos orçamentos para conter o avanço da Covid-19.

 “A LAI (Lei de Acesso à Informação) trouxe uma transparência enorme, fez com que a publicidade da administração pública prevista na Constituição finalmente se tornasse algo concreto. Suspender os dispositivos dessa Lei pode ser considerado ilegítimo, no mínimo”.

 Assessoria de Imprensa

 

logo
Rua Dom Bosco, 96 - Cirurgia 
Aracaju-SE - CEP: 49.055-340
Whatsapp:  79 99932-1656
Email: contato@gazetahoje.com