Uso de sacola biodegradável é obrigatório por lei

Com o objetivo de contribuir com a preservação ambiental, está em vigor, de autoria da vereadora Emília Corrêa (Patriota) a Lei nº 5.157/2019 que obriga os estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados atacadistas e congêneres, instalado ano município de Aracaju, a entregarem sacolas biodegradáveis ao consumidor final.

De acordo com a autora, apesar da propositura ser uma grande vitória para o consumidor, é importante que o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) fiscalize os estabelecimentos para verificar se a lei está sendo executada. “Já foi promulgada, é lei, e é preciso divulgar. Faço um apelo ao Procon e os órgãos de proteção para fiscalizar. Hoje, além de utilizar as sacolas que não são adequadas, os produtos caem no meu do caminho porque não tem qualidade, além de ser prejudicial ao meio ambiente”, salientou.

Ainda segundo Emília Corrêa, o principal intuito dessa Lei é contribuir com a preservação ambiental. “Os sacos que normalmente a gente encontra em supermercados são produzidos a partir do polietileno obtido do petróleo ou do etanol, cujo tempo de decomposição na natureza é de 100 anos, já a biodegradáveis, conhecidas como “sacolinhas verdes” . Também são fabricadas com polietileno, mas com amido de milho e um elemento pró-degradante, capaz de se decompor depois de dois anos. Precisamos fazer nossa parte e estou muito feliz em ser autora desse projeto tão importante”, destacou.

Fonte: Câmara de Vereadores de Aracajucamara 03 07 2019

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