Central de Atendimento facilita parcelamentos de dívidas com a PMA

Em tempos de cintos mais apertados, a piada de sortear quais boletos vai pagar muitas vezes é levada a sério e muitos débitos acabam se acumulando. No início de cada ano, então, quando maioria dos impostos precisa ser paga, muita gente se complica com as contas e pagamentos como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, se amontoa e a inadimplência pode gerar problemas maiores. Quando o assunto são dívidas municipais, a Procuradoria Geral do Município (PGM) pode ajudar. Através da Central de Atendimento, o contribuinte em dívida tem a possibilidade de folgar o cinto de maneira prática e que pode se ajustar de acordo com as suas condições financeiras.

Deixou de pagar o IPTU do ano passado e o processo se acumulou a ponto de receber cobrança administrativa? O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deixou de ser pago e gerou dor de cabeça? Precisa pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS)? O que parece uma bola de neve por ser mais descomplicada do que se pensa e o procurador do município da área de Cobranças Administrativas, Mark Clark de Melo Lima, é quem explica o procedimento simples.

Segundo ele, o contribuinte que possui créditos consubstanciados, ou seja, acumulados, que são a chamada Certidão de Dívida Ativa, pode negociar o processo na Central de Atendimento da PGM. “Quando o processo chega à PGM é porque já saiu da esfera da Secretaria da Fazenda e já corre o risco de ser cobrado judicialmente. No entanto, há tempo de tentar resolver ainda nas vias administrativas, através do sistema onde podemos ver qual o valor da dívida e verificamos as possibilidades de negociação através de uma simulação, esta que pode se adaptar às condições financeiras do contribuinte para que ele possa quitar a dívida sem pesar tanto no bolso. Caso não opte pelo parcelamento, a opção de pagar a dívida de uma só vez também é viável”, esclareceu Mark.

Depois da simulação, o contribuinte é encaminhado para formular o acordo de parcelamento, caso opte por essa via. “O acordo somente é efetivado depois que o contribuinte paga a primeira parcela. Caso tenha processo ajuizado, vai haver a suspensão deste até a quitação desse acordo de parcelamento. A partir daí, o material é levado para a PGM para que seja incluído nos autos do processo, onde ocorre a execução. Nesse caso, o processo da execução fica suspenso até a quitação. Do contrário, o processo segue, podendo sofrer os efeitos previstos em lei, como restrição de patrimônio, penhora de bens, entre outras consequências”, destacou.

A Procuradoria Geral do Município está localizada na praça General Valadão, nº 341, 4º e 5º andar – Centro. A Central de Atendimento fica no térreo, anexada à Secretaria Municipal da Fazenda.

Fonte: PMAcentral 29 11

logo
Rua Dom Bosco, 96 - Cirurgia 
Aracaju-SE - CEP: 49.055-340
Whatsapp:  79 99932-1656
Email: contato@gazetahoje.com